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Carnes podres e validade adulterada levam à interdição chocante de estabelecimento mineiro

André Rangel  Por André Rangel 
03/05/2025
Em Mundo, Notícias
comida estragada - Créditos: depositphotos.com / alusegova.gmail.com

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Um estabelecimento comercial de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi interditado em 30 de abril de 2025 após uma operação que revelou graves irregularidades. A ação foi coordenada pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e contou com a participação do Procon-MG, da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar. O cenário encontrado chocou os fiscais e levou ao fechamento imediato do local.

Produtos vencidos, carnes impróprias e validade alterada

Durante a vistoria, os agentes encontraram produtos de beleza com validade vencida, alimentos em estado de decomposição e carnes armazenadas de forma irregular. Mas o mais grave: havia embalagens com datas de validade adulteradas, o que configura crime contra o consumidor e risco severo à saúde pública.

Além disso, queijos artesanais estavam sendo vendidos sem qualquer registro sanitário, aumentando o perigo de contaminações e intoxicações alimentares.

Falta de preços e desrespeito ao consumidor

O local ainda desrespeitava normas básicas de proteção ao consumidor. Muitos itens estavam sem qualquer tipo de precificação, dificultando a transparência nas vendas. Também foi constatada a ausência de atendimento prioritário para idosos, gestantes e pessoas com deficiência, como exige a legislação.

Outro ponto crítico foi a falta de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, item obrigatório em qualquer ponto comercial.

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Omida estragada – Créditos: depositphotos.com / Elnur_

Estabelecimento estava funcionando sem alvará

A interdição ocorreu de forma imediata. Todos os produtos impróprios foram apreendidos cautelarmente, e o local só poderá reabrir após cumprir uma longa lista de exigências. Entre os principais problemas estruturais, destacam-se:

  • Ausência de alvará de funcionamento
  • Falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
  • Inexistência de controle sanitário adequado

Sem esses documentos e condições mínimas de segurança, o funcionamento do comércio era totalmente ilegal.

O que precisa ser feito para reabrir as portas?

Para voltar a operar, o comerciante terá que regularizar toda a documentação, atualizar os registros sanitários dos produtos, implementar sistemas de precificação visível e garantir o cumprimento de normas de atendimento ao público.

Além disso, será necessário apresentar um laudo técnico à Vigilância Sanitária, comprovando que o ambiente está de acordo com as exigências higiênico-sanitárias. Só assim o estabelecimento poderá reabrir de forma legal e segura.

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Tags: estabelecimentosMinas GeraisUberlândia

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