Ao ser demitido ou pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias no prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme determina o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse prazo é válido para todos os tipos de desligamento e começa a contar no primeiro dia após a rescisão do vínculo.
O descumprimento desse prazo pode gerar multa equivalente a um salário do trabalhador, que deve ser paga diretamente a ele. Além disso, a empresa pode ser acionada judicialmente, o que eleva os riscos e os custos do processo.
O que está incluso no pagamento da rescisão?
As verbas rescisórias correspondem aos valores que o trabalhador tem direito de receber após o encerramento do contrato. Elas variam conforme o tipo de demissão, mas, em geral, incluem:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Depósito do FGTS + multa de 40% (em casos de demissão sem justa causa);
- Horas extras ou adicionais, se houver;
- Indenizações previstas em convenção coletiva.
Quais são os tipos de rescisão e como afetam seus direitos?
Cada tipo de desligamento impacta de forma diferente nas verbas rescisórias:
1. Demissão sem justa causa:
O trabalhador tem direito a todas as verbas, inclusive o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
2. Pedido de demissão:
Recebe saldo de salário, férias e 13º proporcional. Não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.
3. Demissão por justa causa:
Direitos reduzidos: o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas com 1/3.
4. Demissão consensual (acordo):
Permite saque de 80% do FGTS e recebe metade da multa rescisória (20%). Não há direito ao seguro-desemprego.

E se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?
Atrasar o pagamento das verbas rescisórias além dos 10 dias legais resulta em multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme prevê a CLT. O valor da multa é integral, mesmo que apenas uma parte das verbas tenha sido paga.
Se o atraso ultrapassar 90 dias, o empregador pode ser acusado de apropriação indébita, sujeitando-se a processos civis e criminais.
Além disso, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para exigir os valores devidos, inclusive com correção monetária, juros e outras penalidades previstas em lei.
Como garantir seus direitos em uma rescisão de contrato?
Para proteger seus direitos:
- Solicite uma via do termo de rescisão e todos os documentos da homologação;
- Verifique os cálculos e prazos das verbas recebidas;
- Utilize uma calculadora de rescisão online para conferir se os valores estão corretos;
- Caso o pagamento não ocorra no prazo, procure o sindicato da categoria ou entre com uma ação na Justiça do Trabalho.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados. Um desligamento correto deve ser transparente, justo e dentro da lei.