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Nova lei altera quem pode receber o BPC e pega muitos de surpresa

André Rangel  Por André Rangel 
09/04/2025
Em Economia, Notícias
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A decisão que muda tudo para quem sonha em se aposentar - Créditos: depositphotos.com / NatashaFedorova

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou que 6,02 milhões de brasileiros recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O número considera idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

Novas portarias trazem regras para atualização cadastral e revisão do benefício

Em parceria com o INSS e o Ministério da Previdência Social, o MDS publicou portarias conjuntas que tratam de alterações cadastrais e da análise de inconsistências nos registros. Desde setembro de 2024, passou a ser exigido o cadastro biométrico dos requerentes ou de seus representantes. Além disso, o cruzamento mensal de dados passou a verificar se os critérios de renda continuam sendo atendidos.

Quem pode receber o benefício de prestação continuada

O BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e assegura um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda. A renda familiar por pessoa deve ser inferior a um quarto do salário mínimo – em 2025, cerca de R$ 379,50. No caso de deficiência, o INSS avalia se a condição impede a pessoa de viver ou trabalhar de forma independente por pelo menos dois anos.

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BPC – Créditos: Divulgação/Gov.br

Avaliações médicas e sociais definem o direito ao benefício

O pedido de BPC exige cadastro no CadÚnico e pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Pessoas com deficiência passam por perícia médica e avaliação social. Não há uma lista fixa de doenças que garantam o benefício, mas condições como Alzheimer, Parkinson, HIV, câncer e epilepsia refratária costumam ser aceitas após análise individual.

Nova legislação impõe atualização cadastral e registro biométrico

A Lei 15.077, em vigor desde dezembro de 2024, condiciona o recebimento do BPC à atualização do Cadastro Único a cada dois anos e à posse de documento com biometria. Entre outras mudanças, a nova norma desconsidera a renda do cônjuge que não reside no mesmo domicílio e de outro BPC recebido por familiar, tornando a análise mais justa para quem realmente precisa.

Tags: bloqueio BPCBPCcadastro único BPC

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