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IR 2025 declaração pré-preenchida, evite erros, saiba como utilizar

André Rangel  Por André Rangel 
02/04/2025
Em Economia, Notícias
IR 2025 declaração pré-preenchida, evite erros, saiba como utilizar

Imposto de Renda - Receita federal - Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

A Receita Federal disponibiliza, a partir desta terça-feira (1º), a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. A primeira parte das informações já havia sido liberada em 17 de março, mas agora os contribuintes podem acessar todos os dados integrados.

Com a expectativa de receber 46,2 milhões de declarações até o prazo final, em 30 de maio, o Fisco aposta na praticidade da declaração pré-preenchida para facilitar o envio e reduzir erros. Saiba o que já está disponível e como utilizar essa ferramenta.

O que mudou na declaração pré-preenchida do IR 2025

A Receita Federal liberou o segundo lote de informações para a declaração pré-preenchida. Agora, os contribuintes terão acesso a dados financeiros e patrimoniais mais detalhados, como:

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  • Contribuições para previdência privada
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança
  • Atualização do saldo de fundos de investimento
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário
  • Doações realizadas no período
  • Informações sobre criptoativos
  • Contas bancárias e investimentos ainda não declarados
  • Contas no exterior

Esses dados se somam às informações já disponíveis desde 17 de março, como rendimentos da declaração anterior, pagamentos de impostos e isenções por doença grave.

Receita Federal – Créditos: depositphotos.com / Alisonnunes

Como acessar a declaração pré-preenchida no IR 2025

Os contribuintes podem optar por utilizar a declaração pré-preenchida no computador, na plataforma e-CAC ou pelo aplicativo do Imposto de Renda. Veja o passo a passo para acessar:

No computador:

  1. Instale o programa do IR 2025
  2. Clique em “Entrar com gov.br”
  3. Selecione “Nova declaração”
  4. Escolha a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”

Na plataforma e-CAC:

  1. Acesse com sua conta gov.br
  2. Selecione o ano de exercício
  3. Clique em “Preencher Declaração”
  4. Escolha a opção “Pré-preenchida”

Para utilizar essa modalidade, é necessário ter nível Prata ou Ouro na conta gov.br.

Receita federal – Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

Quem tem prioridade na restituição do IR 2025

A Receita Federal mantém critérios de prioridade para os lotes de restituição. Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão vantagem, mas a ordem geral de prioridade segue esta sequência:

  1. Idosos com 80 anos ou mais
  2. Idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  4. Aqueles que utilizaram a pré-preenchida e escolheram receber por Pix
  5. Demais contribuintes

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025

Nem todos os brasileiros precisam declarar o IR, mas há regras específicas para aqueles que devem prestar contas ao Fisco. São obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos sujeitos à tributação
  • Quem teve bens e direitos acima de R$ 800.000,00 até 31 de dezembro de 2024
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu até o final do ano

Atrasos na declaração podem gerar multa

A Receita Federal alerta que quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a penalidades. A multa para o envio fora do prazo é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total do imposto.

Com o prazo final se aproximando, o uso da declaração pré-preenchida pode ser uma alternativa prática para evitar erros e agilizar o processo.

Sua história pode virar reportagem

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Tags: benefícioimpostoImposto de Renda

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