O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito garantido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade. O valor mensal equivale a um salário mínimo e não requer contribuição prévia ao INSS. No caso de pessoas com deficiência, a condição deve ser de longo prazo (pelo menos dois anos), impactando sua participação plena na sociedade.
Diferenciais do BPC: Este benefício não é aposentadoria, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
Critérios de Elegibilidade e Como Calcular a Renda
Para ter acesso ao BPC, a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. O cálculo da renda é feito somando os rendimentos brutos do grupo familiar e dividindo pelo número de membros. Gastos com medicamentos, alimentação especial e fraldas descartáveis podem ser deduzidos, desde que tenham prescrição médica.
Atualização Importante: Desde 2023, é possível informar gastos diretamente nos canais do INSS, agilizando o processo de solicitação.
Passo a Passo para Solicitar o Benefício
O requerimento do BPC pode ser realizado nos seguintes canais:
- Telefone 135 (ligação gratuita de telefones fixos);
- Aplicativo ou site “Meu INSS”;
- Agências da Previdência Social (APS).
Documentação Necessária: Um documento de identificação com foto é suficiente. Cópias simples são aceitas, mas o INSS pode solicitar originais em casos de dúvidas.

Inscrição no Cadastro Único: Requisito Essencial
Todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único e possuir CPF ativo. Famílias já cadastradas devem garantir a atualização das informações a cada dois anos.
Facilidade Digital: Você pode verificar a situação do cadastro pelo aplicativo “Meu CadÚnico” ou pelo portal Consulta Cidadão.
Benefícios Adicionais: Tarifa Social e Atendimento Diferenciado
Os beneficiários do BPC também têm direito a descontos na tarifa de energia elétrica, pela Tarifa Social. Além disso, pessoas com deficiência impossibilitadas de se deslocar recebem atendimento domiciliar para avaliações médicas e sociais.
Novidade em 2025: Para moradores de regiões em situação de calamidade pública, o saque do benefício é liberado no primeiro dia do calendário de pagamentos. Beneficiários podem solicitar uma renda extra, parcelável em até 36 vezes sem juros.PF.
Sua história pode virar reportagem
Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.




