GRATIFICAÇÃO NATALINA

Primeira parcela do 13º salário chega em breve: saiba prazos e regras

Confira as datas limites para o pagamento cair na conta; entenda o cálculo exato do benefício e saiba como agir caso ocorra atraso da empresa

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A gratificação natalina do décimo terceiro salário é destinada a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Para os profissionais que atuam sob o regime da CLT, a primeira parcela do benefício deve entrar na conta até o dia 30 de novembro.

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Prazos e divisões do pagamento

A Lei 4.749/1965 estabelece as diretrizes dessa remuneração. O texto determina que a empresa ou o empregador realize o depósito em cota única ou dividido em duas vezes. Quando a opção escolhida for o parcelamento, a segunda parcela cai no dia 20 de dezembro.

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Nesse formato de divisão, as duas partes equivalem a 50% do total a ser recebido. O segundo repasse, contudo, sofre descontos relativos aos impostos do INSS ou de Imposto de Renda. Em razão dessas retenções, o valor líquido depositado em dezembro fica ligeiramente menor do que o montante da primeira parcela.

O trabalhador adquire o direito de acessar algum valor proporcional da gratificação ao registrar ao menos 15 dias de serviço prestado durante o ano vigente.

Como calcular os valores

A definição da quantia devida decorre da divisão do salário mensal por 12, número correspondente aos meses do ano. Em seguida, multiplica-se esse resultado pelos meses inteiros trabalhados.

Um exemplo prático ilustra essa fórmula: em um salário contratual de 4 mil reais, a atuação durante os 12 meses do ano assegura o recebimento integral de 4 mil reais. Caso a atividade tenha ocorrido por apenas 7 meses, a conta consiste em dividir R$ 4.000 por 12 e multiplicar por 7, gerando o pagamento proporcional estimado em aproximadamente R$ 2.333.

Beneficiários do INSS e providências em caso de atraso

Segurados aposentados e pensionistas do INSS também contam com o direito ao recebimento do benefício do 13º salário.

Se o empregador não depositar a quantia dentro do prazo, a orientação inicial indica que o trabalhador procure o setor de RH da empresa para registrar a reclamação. Se a pendência continuar sem solução após a queixa ao RH, o profissional deve levar o caso às Superintendências do Trabalho ligadas ao governo federal ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Caso o empregador persista em não efetuar o pagamento ou em pagar um valor menor do que o devido, ele pode ter que pagar uma multa adicional, a depender da fiscalização de um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho.

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