A proposta de emenda à Constituição que substitui a jornada 6x1 pelo modelo 5x2 em todo o país foi aprovada pelo Senado. A mudança assegura o descanso de dois dias por semana para quem cumpre expediente de cinco dias, sem qualquer desconto na remuneração. Na prática, a regra busca estender para setores operacionais a mesma dinâmica já adotada em escritórios, agências bancárias e repartições públicas.

Leia Mais

Principais mudanças na rotina semanal

O texto aprovado pelos deputados estabelece parâmetros específicos para equilibrar o descanso do empregado e as necessidades operacionais das empresas:

  • dois dias de descanso a cada cinco trabalhados, com pelo menos um domingo de folga no mês;

  • jornada semanal máxima de 40 horas, com expediente padrão de oito horas diárias;

  • preservação total do salário;

  • manutenção do banco de horas, prevendo compensação em até 12 meses.

Garantia dos salários sem desconto

O texto veda o corte salarial por motivo de ajuste de carga horária. Um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 por 44 horas semanais continuará com os mesmos R$ 3.000,00 quando a jornada passar para 40 horas semanais.

A transição gradual prevista no projeto busca conceder tempo para os setores econômicos ajustarem escalas e contratações sem choques no orçamento. Cada categoria profissional mantém a possibilidade de pactuar regras específicas por meio de convenção coletiva, alinhando a rotina de trabalho à realidade de cada setor produtivo.

Organização das folgas e dias de descanso

As duas folgas semanais previstas na nova escala não precisam ocorrer necessariamente em sequência. Em funções administrativas, o padrão reúne o sábado e o domingo. Em contrapartida, atividades essenciais ou com funcionamento ininterrupto podem intercalar as folgas, como descanso aos domingos e às quartas-feiras.

Setores como comércio, saúde, hotelaria e segurança pública contam com flexibilidade para organizar escalas de revezamento. Essa liberdade assegura o atendimento contínuo à população, desde que o teto de 40 horas semanais permaneça respeitado e as folgas sejam comunicadas com antecedência aos empregados.

O trabalho em domingos e feriados continua autorizado, mantendo a dinâmica de serviços essenciais. Nesses casos, os empregadores devem assegurar as compensações previstas na legislação e nos acordos coletivos, garantindo a folga dominical obrigatória ao menos uma vez por mês.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

*Estagiária sob supervisão do editor-executivo João Renato Faria


compartilhe