A Receita Federal do Brasil implementou uma nova camada de automação para fiscalizar as movimentações com criptomoedas no país. Essa mudança é resultado direto das informações que as corretoras de criptomoedas nacionais, conhecidas como exchanges, são obrigadas a reportar mensalmente à Receita Federal.

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Como a Receita Federal sabe das minhas criptomoedas?

O Fisco tem acesso às suas informações por meio da Instrução Normativa 1.888, de 2019. Essa regra obriga todas as exchanges que operam no Brasil a enviar relatórios detalhados sobre as operações de seus clientes. Com isso, a Receita consegue cruzar os dados informados pelas corretoras com a declaração do contribuinte.

Quais informações de cripto aparecem na declaração pré-preenchida?

Para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta no portal gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Ao optar por esse modelo, o investidor encontrará campos já preenchidos com os dados reportados pelas corretoras. As principais informações que o sistema importa automaticamente são:

  • O saldo em criptoativos.

  • O tipo de criptomoeda (por exemplo, Bitcoin, Ethereum).

  • A quantidade de cada ativo digital.

  • O CNPJ da corretora onde os ativos estão custodiados.

Apesar da automação, a responsabilidade de conferir, complementar e validar todas as informações continua sendo do contribuinte. É fundamental verificar se os saldos estão corretos e, principalmente, adicionar os custos de aquisição, pois a pré-preenchida não consolida dados de múltiplas corretoras nem informa sobre permutas entre criptomoedas. Qualquer divergência pode levar à malha fina.

Quem precisa declarar criptomoedas?

É crucial entender a diferença entre a obrigação de informar seus criptoativos e a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda. A regra pode gerar confusão:

1. Obrigatoriedade de informar na ficha "Bens e Direitos"

Se você já é obrigado a entregar a declaração por qualquer outro motivo (como rendimentos acima do limite ou operações na bolsa), deve informar na ficha de "Bens e Direitos" a posse de qualquer grupo de criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil.

2. Obrigatoriedade de entregar a declaração de IR

A posse de criptoativos, por si só, não obriga a declarar. Você se torna obrigado a entregar a declaração se atender a um dos critérios da Receita Federal, como possuir bens e direitos (incluindo criptomoedas) com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

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Qual a multa por não declarar criptomoedas?

O contribuinte que não declarar a posse de criptomoedas (quando obrigado) ou apresentar informações incorretas está sujeito a penalidades. A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,00 e máximo de 20% do tributo. Em casos de omissão intencional ou fraude, a multa pode chegar a 150% do valor do imposto sonegado.


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