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Como declarar Bitcoin e outras criptos no Imposto de Renda 2026

Entenda o passo a passo para informar seus investimentos em criptomoedas à Receita Federal e evite a malha fina

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas a expectativa é que ocorra entre março e maio. Contribuintes que investiram em Bitcoin e outras criptomoedas precisam de atenção redobrada, pois informar esses ativos é obrigatório para evitar a malha fina.

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Qualquer pessoa que possuía um valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em criptoativos em 31 de dezembro de 2025 precisa incluí-los na declaração. A regra vale para todos os tipos de ativos digitais, como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), stablecoins e até mesmo NFTs (tokens não fungíveis).

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É fundamental estar atento às possíveis mudanças na legislação. A Medida Provisória 1.303/25, por exemplo, propõe alterações significativas, como a extinção da isenção sobre vendas de até R$ 35 mil mensais e a criação de uma alíquota única de 17,5% sobre os ganhos. Além disso, está prevista para julho de 2026 a implementação da Declaração de Criptoativos (DeCripto), que pode alterar a forma de prestação de informações ao Fisco.

Essa obrigatoriedade se aplica independentemente de ter havido lucro ou prejuízo com os investimentos. A declaração é feita na ficha de “Bens e Direitos”, pois os criptoativos são considerados patrimônio.

Como declarar seus criptoativos

O processo para informar seus ativos digitais é mais simples do que parece. Basta seguir um roteiro organizado dentro do programa da Receita Federal. A organização por códigos específicos facilita a identificação de cada tipo de criptomoeda.

Siga os passos abaixo para não cometer erros:

  • Acesse a ficha: no programa do Imposto de Renda, vá até a seção “Bens e Direitos”.

  • Selecione o grupo: clique em “Novo” e escolha o Grupo 08 – Criptoativos.

  • Escolha o código correto: selecione o código correspondente ao seu ativo. Os principais são:

    • Código 01: para Bitcoin (BTC).

    • Código 02: para outras criptomoedas, conhecidas como altcoins (ex: Ether, Solana, Cardano).

    • Código 03: para stablecoins (ex: Tether, USDC).

    • Código 10: para NFTs.

    • Código 99: para outros criptoativos não listados acima.

  • Preencha a discriminação: informe a quantidade de criptomoedas, o tipo, o nome e o CNPJ da corretora (exchange) onde estão custodiadas. Se estiverem em uma carteira particular, informe essa condição.

  • Informe o valor: nos campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”, preencha com o custo de aquisição do ativo, e não o valor de mercado. Se comprou os ativos em 2025, deixe o campo de 2024 zerado.

E a venda com lucro?

A declaração de posse é diferente da tributação sobre os ganhos. Pelas regras atuais, o lucro obtido com a venda de criptomoedas é isento de imposto se o total vendido em um mês for inferior a R$ 35 mil. Contudo, é importante ressaltar que essa regra pode mudar, pois a Medida Provisória 1.303/25 propõe a extinção dessa isenção. Acima desse limite, o ganho de capital é tributado com alíquotas que hoje são progressivas, começando em 15%, mas que também podem ser alteradas para uma taxa fixa de 17,5% se a MP for aprovada.

O pagamento do imposto sobre o lucro deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Na declaração anual, o contribuinte apenas informa os ganhos já tributados na ficha “Ganhos de Capital”.

Diante da complexidade e das mudanças regulatórias em curso, recomenda-se consultar um contador especializado para garantir a conformidade com as normas fiscais.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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