Simples Nacional: prazo para escolher como pagar IBS e CBS em 2027 termina em 30 de setembro
Reforma tributária cria decisão crucial para empresas optantes; entenda a diferença entre o regime tradicional e o híbrido e veja como fazer a escolha antes do prazo final
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Empresários e contadores que trabalham com o Simples Nacional precisam de atenção redobrada: uma nova e urgente decisão, fruto da Reforma Tributária, deve ser tomada até 30 de setembro, ou seja, falta pouco mais de uma semana para que o prazo termine. Diferentemente da tradicional janela de adesão ao Simples Nacional que ocorre em janeiro, o prazo de setembro se refere a uma escolha específica: definir como a empresa pagará os novos tributos, IBS e CBS, a partir de 2027.
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E o que isso significa?
A decisão tomada agora vai impactar diretamente a competitividade e a forma de tributação do negócio no próximo ano. É fundamental entender as opções para não perder oportunidades ou fazer uma escolha inadequada para o perfil da empresa.
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Entendendo a nova escolha: regime tradicional vs. híbrido
Com a implementação da Reforma Tributária, dois novos tributos surgirão: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que compõem o IVA. As empresas do Simples Nacional terão duas formas de recolhê-los:
Regime Tradicional (Padrão)
Neste modelo, nada muda na prática para o empresário. O IBS e a CBS serão incluídos na guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), junto com os outros impostos. A vantagem é a simplicidade, mas a desvantagem é que a empresa não gera créditos de IBS e CBS para seus clientes.
Regime Híbrido (Opcional)
Aqui, a empresa opta por recolher o IBS e a CBS separadamente, fora da guia DAS, seguindo as regras do regime normal de apuração. Os demais tributos do Simples continuam sendo pagos na guia unificada. A grande vantagem é que, ao pagar os novos tributos por fora, a empresa pode transferir créditos para seus clientes, o que é um grande atrativo para negócios que vendem para outras empresas (B2B).
Quem Precisa Fazer a Escolha?
Todas as microempresas e empresas de pequeno porte que estarão enquadradas no Simples Nacional em 2027 precisam avaliar essa decisão. Isso inclui tanto as empresas que já são optantes pelo regime quanto aquelas que pretendem ingressar no Simples no início do próximo ano.
Como Fazer a Opção pelo Regime Híbrido?
A solicitação para aderir ao regime híbrido deve ser feita pela internet, no Portal do Simples Nacional. É crucial que a empresa não possua pendências fiscais que possam impedir o processo.
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Regularize pendências: Antes de tudo, verifique e quite quaisquer débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal.
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Acesse o portal: Entre no site do Simples Nacional utilizando o código de acesso ou certificado digital da empresa.
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Faça a solicitação: Busque a opção específica para o regime de apuração de IBS e CBS e formalize a escolha pelo modelo híbrido.
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Acompanhe o processo: Guarde o comprovante e acompanhe o status da solicitação.
Prazos e Consequências: O que Acontece se Eu Não Fizer Nada?
O prazo final para fazer a opção pelo regime híbrido é 30 de setembro de 2026. É importante esclarecer um ponto crítico: perder o prazo não exclui sua empresa do Simples Nacional.
Caso nenhuma ação seja tomada, a empresa permanecerá automaticamente no regime tradicional, com todos os tributos unificados na guia DAS. A escolha pelo regime híbrido é opcional. Se você se arrepender, a opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Além disso, haverá uma nova janela para alterar a forma de recolhimento em março de 2027, com a mudança valendo para o segundo semestre daquele ano.
Dado o impacto estratégico dessa decisão, é altamente recomendável que os empresários conversem com seus contadores para analisar qual modelo é mais vantajoso para o seu negócio.
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