DEFESA DO CONSUMIDOR

Claro é multada em R$ 6,7 mi por cobranças indevidas em MG e mais 4 estados

Investigação identificou cobranças de aplicativos e serviços não solicitados por consumidores de Minas Gerais, Maranhão, Bahia, Tocantins e São Paulo; valores chegavam a R$ 50 por mês

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O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa de R$ 6,7 milhões à Claro S.A. por cobrar de consumidores serviços e aplicativos que, segundo a investigação, não haviam sido previamente contratados. As cobranças foram identificadas em faturas de clientes de Minas Gerais, Maranhão, Bahia, Tocantins e São Paulo. A decisão administrativa foi proferida em 31 de agosto, mas divulgada nesta quarta-feira (2/9) pelo MPMG. 

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A apuração, conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Belo, constatou lançamentos referentes a serviços de valor adicionado e aplicativos digitais, como Galinha Pintadinha, Playkids, Monicaverso, Lucas Toon, BTFIT, Norton VPN e Zen App. Os valores cobrados variavam, em média, entre R$ 20 e R$ 50 por mês por cliente.

Segundo o Procon-MPMG, as provas reunidas durante a investigação afastaram a hipótese de que os casos fossem isolados. Foram analisadas faturas de consumidores de Campo Belo e de outras cidades mineiras, além de clientes dos quatro estados.

Somente em 2025, o Procon Regional de Campo Belo registrou 14 atendimentos relacionados à cobrança de serviços não solicitados pela operadora. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por sua vez, informou a existência de 125 reclamações de consumidores mineiros sobre o mesmo problema entre outubro de 2024 e setembro de 2025.

Cobranças incompatíveis com perfil de clientes

Durante a investigação, consumidores relataram situações em que os serviços cobrados não eram compatíveis com seus perfis. Um dos clientes, por exemplo, informou morar sozinho e não ter crianças em casa, mas foi cobrado por aplicativos infantis, como Galinha Pintadinha e Monicaverso.

Em outro caso, um consumidor afirmou que a esposa, cuja linha telefônica havia sido vinculada a um serviço de música, sequer utilizava o celular para ouvir músicas.

Também foram relatadas dificuldades para cancelar os serviços. Conforme os depoimentos reunidos pelo Ministério Público, canais de atendimento da empresa insistiam que as contratações teriam sido feitas pelos próprios usuários.

Outro ponto destacado pelo Procon-MPMG foi a repetição da mesma justificativa em faturas de consumidores de diferentes cidades. As contas apresentavam texto idêntico atribuindo a uma suposta “inconsistência sistêmica” o lançamento acumulado de cobranças referentes a dois meses.

Para o órgão, a padronização da explicação indicaria a existência de um procedimento em larga escala, e não uma falha pontual.

Multa

Na decisão, o promotor de Justiça Carlos Eduardo Avanzi de Almeida afirmou que a estratégia da operadora se basearia em cobranças de valores relativamente baixos, que poderiam passar despercebidos por muitos consumidores. Segundo o entendimento do Procon-MPMG, a soma desses valores em toda a base de clientes poderia gerar uma vantagem econômica expressiva para a empresa.

Também foi considerada na aplicação da penalidade uma condenação anterior da Claro pela Anatel. A operadora havia sido multada definitivamente em mais de R$ 2,5 milhões por prática semelhante. De acordo com a decisão administrativa, mesmo após a sanção, registros da conduta continuaram ocorrendo em Minas Gerais nos anos seguintes.

O Ministério Público informou ainda que ofereceu à Claro a possibilidade de celebrar uma transação administrativa e um termo de ajustamento de conduta. A empresa, no entanto, recusou a proposta.

O valor da nova multa foi calculado com base no faturamento da operadora em Minas Gerais em 2024, que ultrapassou R$ 1,37 bilhão. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).

A Claro foi intimada a recolher, em até 10 dias úteis, 70% da multa, equivalente a R$ 4.691.460,28, ou apresentar recurso administrativo à Junta Recursal do Procon-MPMG.

Orientação aos consumidores

O Ministério Público orienta os consumidores a verificarem atentamente as faturas mensais e conferirem se há cobranças referentes a aplicativos, serviços de assinatura ou outros produtos que não tenham sido solicitados.

Em caso de cobrança indevida, a recomendação é registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou pela plataforma Consumidor.gov.br, além de guardar faturas e outros documentos que possam auxiliar na apuração.

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O Estado de Minas entrou em contato com a assessoria da Claro. A empresa não havia respondido até o fechamento desta edição. O texto será atualizado caso ocorra resposta. 

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