A reforma tributária brasileira, que entrou em vigor em janeiro de 2026, está simplificando o sistema de impostos sobre o consumo com a introdução de novas siglas. Entender o que significam IVA, IBS e CBS é fundamental para compreender as mudanças que já estão impactando o bolso de todos os brasileiros.

Estamos em 2026, o primeiro ano de transição da reforma. Desde janeiro, as empresas já convivem com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em uma fase de teste, com alíquotas reduzidas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Além disso, desde 3 de agosto de 2026, tornou-se obrigatório o destaque desses novos impostos nos documentos fiscais.

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O que é o IVA?

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um modelo de tributação que unifica diversos impostos sobre o consumo em uma única cobrança. Sua principal característica é a não cumulatividade plena, ou seja, o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva gera crédito para ser descontado na etapa seguinte.

No Brasil, o modelo adotado é o IVA Dual. Isso significa que existem duas frentes de arrecadação: uma federal e outra compartilhada entre estados e municípios. Essas duas frentes são justamente a CBS e o IBS.

Como funciona a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é a parte do IVA Dual que fica sob gestão do governo federal. Ela foi criada para unificar os tributos federais que incidem sobre o consumo. A CBS está substituindo gradualmente os seguintes impostos, com a extinção completa do PIS/Cofins prevista para 2027:

  • Programa de Integração Social (PIS)

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) está sendo substituído pelo novo Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

E o IBS, o que significa?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) representa a outra metade do IVA Dual, com arrecadação e gestão compartilhadas entre estados e municípios. Ele está unificando os principais tributos de competência local.

O objetivo é acabar com a complexidade e a chamada “guerra fiscal” entre os entes federativos. O IBS substituirá gradualmente, até 2033, os seguintes impostos:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual

  • Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal

Qual a diferença entre IBS e CBS?

A principal diferença entre os dois novos tributos está em quem os administra. A CBS é de competência federal, unificando PIS e Cofins. Já o IBS é subnacional, unificando o ICMS dos estados e o ISS dos municípios. Juntos, eles formam o novo sistema de imposto sobre valor agregado do Brasil. Em 2026, ano de transição, as empresas já estão se adaptando e emitindo documentos fiscais com o destaque de CBS e IBS, enquanto os tributos antigos são reduzidos progressivamente.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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