O governo federal deve distribuir R$ 13,2 bilhões entre os cotistas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), referentes ao lucro obtido com esses recursos em 2025.



A medida será analisada nesta terça-feira (21/7) pelo grupo técnico de apoio ao Conselho Curador do FGTS, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).



Para que a quantia seja distribuída, a proposta precisa ser aprovada na reunião do Conselho do dia 28 de julho.

A Caixa Econômica Federal (CEF), que é a gestora do FGTS, tem até o final de agosto para fazer o depósito nas contas vinculadas.


Terão o direito de receber o crédito os cotistas com saldo nas contas ativas e inativas do FGTS em 31 de dezembro do ano passado. O valor depositado será proporcional aos saldos existentes.

Com este incremento, os cotistas terão o rendimento do saldo superior à inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que em 2025 foi de 4,26%.

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Naturalmente, esse valor não pode ser descontado pelos titulares, sendo incorporado ao saldo do FGTS, que só pode ser sacado para os fins previstos em lei: demissão sem justa causa; compra da casa própria; aposentadoria; ou casos de doenças graves.

Esta distribuição de lucros do FGTS foi determinada em 2024 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que decidiu que o saldo deve ser corrigido, no mínimo, pelo IPCA.

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