Devedor contumaz: entenda o que é e quais as novas regras do governo
Saiba quem se enquadra na classificação de grande devedor de impostos e quais as medidas em vigor para combater a sonegação fiscal
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Os chamados devedores contumazes são aqueles que fazem da sonegação de impostos uma prática recorrente e estratégica para obter vantagens competitivas. Diferentemente do contribuinte que atrasa um imposto por dificuldade financeira, o devedor contumaz é aquele que, de forma intencional e persistente, deixa de cumprir suas obrigações tributárias.
Essa prática é vista como uma estratégia de negócio para reduzir custos e superar concorrentes que pagam seus tributos em dia, o que gera uma distorção na economia.
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Quem é considerado um devedor contumaz?
A classificação de um devedor como contumaz não é automática. Geralmente, uma empresa ou pessoa física se enquadra nessa categoria quando apresenta um comportamento reiterado de inadimplência fiscal. O perfil comum inclui:
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Possuir débitos inscritos na Dívida Ativa da União que superam R$ 15 milhões por mais de um ano.
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Apresentar inadimplência recorrente por quatro períodos consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses.
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Ter um passivo tributário superior ao seu próprio patrimônio conhecido.
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Ter agido com dolo, fraude ou simulação, utilizando "laranjas" ou empresas de fachada para ocultar patrimônio.
Esses devedores costumam dificultar a cobrança, usando a blindagem patrimonial e a dissolução irregular de empresas. O objetivo é continuar operando no mercado sem arcar com suas responsabilidades fiscais, criando uma dívida que cresce com o tempo.
Quais os riscos?
Existem ações para combater essas práticas que vão além da cobrança da dívida. Dentre as principais penalidades estão:
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A perda de benefícios fiscais;
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Inscrição em cadastros restritivos estaduais ou federais;
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Desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização dos sócios;
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Afastamento da possibilidade de transação tributária.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata