Despesa médica no IR: o que pode deduzir e evitar a malha fina
Nem todo gasto com saúde é aceito pela Receita Federal; saiba declarar corretamente médicos e planos para aumentar sua restituição sem erros
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Declarar as despesas médicas no Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, é uma das formas mais eficazes de aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar. No entanto, é fundamental conhecer as regras da Receita Federal para evitar erros que podem levar à malha fina, especialmente porque, pela primeira vez, o Fisco conseguirá cruzar 100% das informações com sua nova base de dados, o Receita Saúde. O prazo para entrega da declaração vai até 29 de maio de 2026.
A boa notícia é que não há limite de valor para a dedução de gastos com saúde, mas nem toda despesa é aceita. Confira o que pode e o que não pode ser deduzido.
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O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
A lista de despesas médicas dedutíveis é extensa e abrange pagamentos feitos a diversos profissionais e estabelecimentos de saúde. É crucial guardar todos os recibos e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos. Veja os principais gastos aceitos:
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Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
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Despesas com exames laboratoriais e radiológicos.
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Gastos com internações hospitalares, incluindo materiais e medicamentos que constem na fatura do hospital.
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Planos de saúde, tanto individuais quanto empresariais (na parte que couber ao contribuinte).
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Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, desde que comprovados por receita médica.
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Cirurgias plásticas reparadoras são permitidas. Cirurgias plásticas estéticas só são dedutíveis quando têm objetivo terapêutico comprovado por prescrição médica.
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Testes de Covid-19 realizados em laboratórios, hospitais e clínicas.
O que não pode ser deduzido?
Alguns gastos com saúde, embora comuns, não são aceitos pela Receita Federal. Lançá-los na declaração é um erro comum que leva à malha fina. Fique atento:
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Medicamentos comprados em farmácias, mesmo que com receita (a exceção é para aqueles que integram a conta de uma internação hospitalar).
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Vacinas, óculos e lentes de contato.
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Testes de Covid-19 de farmácia (autoteste).
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Despesas cobertas por apólices de seguro ou reembolsadas pela empresa.
Como declarar despesas com reembolso do plano de saúde?
Quando você paga por um serviço médico e o plano de saúde reembolsa uma parte do valor, apenas a diferença pode ser deduzida. O valor total do gasto deve ser lançado na ficha "Pagamentos efetuados", e o valor reembolsado deve ser informado no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado".
Exemplo prático
Imagine que você pagou R$ 500 por uma consulta particular e seu plano de saúde reembolsou R$ 300. Na sua declaração, você deve informar o gasto total de R$ 500 e, no campo específico, o reembolso de R$ 300. O programa da Receita calculará automaticamente a dedução correta de R$ 200.
Lembre-se de guardar todos os comprovantes, como notas fiscais e recibos com CPF ou CNPJ do prestador, por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los para verificação.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.