Qual o valor da multa por atraso na entrega do Imposto de Renda 2026
O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode ser bem maior; entenda como a Receita Federal calcula a multa para quem perde o prazo da declaração
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Contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda 2026 até o prazo final, em 29 de maio, terão que pagar uma multa à Receita Federal. A penalidade tem um valor mínimo de R$ 165,74, mas pode ser consideravelmente maior, dependendo do imposto devido por cada pessoa.
A cobrança é aplicada assim que a declaração é enviada fora do prazo. Mesmo quem não tem imposto a pagar, mas é obrigado a declarar, está sujeito à multa mínima. Por isso, é fundamental ficar atento à data para evitar custos desnecessários e problemas com o Fisco.
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Como a multa por atraso é calculada
O cálculo da multa pode parecer complexo, mas segue uma regra clara. A Receita Federal cobra 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do total. Caso esse cálculo resulte em um valor inferior a R$ 165,74, o contribuinte deverá pagar a multa mínima.
Na prática, o sistema sempre aplicará o maior valor entre os dois. Por exemplo, se o imposto devido for de R$ 10.000 e o atraso for de um mês, a multa de 1% seria de R$ 100. Neste caso, como o valor é menor que o piso estabelecido, a cobrança será de R$ 165,74.
Se o imposto devido fosse de R$ 20.000, a multa de 1% seria de R$ 200. Como este valor supera o piso, ele seria o aplicado. O percentual aumenta a cada mês de atraso, até atingir o teto de 20% do imposto devido.
Por exemplo, se um contribuinte com R$ 15.000 de imposto devido atrasar a entrega por 24 meses, a multa de 1% ao mês chegaria a 24% (R$ 3.600). No entanto, devido ao teto de 20%, o valor cobrado será limitado a R$ 3.000.
O que acontece após a entrega fora do prazo
Ao transmitir a declaração com atraso, o próprio programa do Imposto de Renda gera a notificação da multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento. O contribuinte tem um prazo de 30 dias para quitar esse boleto sem novos acréscimos. Vale destacar que, para quem tem imposto a restituir, o valor da multa é descontado automaticamente do montante a receber, com as devidas atualizações. Se a restituição for menor que a penalidade, será necessário pagar a diferença.
Caso o pagamento do DARF da multa não seja realizado em 30 dias, começam a correr juros de mora sobre ele, calculados com base na taxa Selic. É importante não confundir: se houver imposto devido, este já sofre a incidência de juros Selic desde o vencimento da primeira cota (maio), independentemente do prazo de 30 dias concedido para pagar a multa pela entrega atrasada.
A falta de pagamento pode levar à inscrição do débito na Dívida Ativa da União, tornando o CPF irregular. Essa situação impede o contribuinte de realizar diversas atividades, como abrir contas bancárias, solicitar empréstimos, obter passaporte ou tomar posse em concursos públicos. Para regularizar a situação após o vencimento do DARF original, deve-se acessar o portal e-CAC da Receita Federal, na seção "Meu Imposto de Renda", para emitir um novo documento com os valores atualizados.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.