Autocuratela é um tema em destaque no debate jurídico brasileiro após norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta a indicação prévia de curador. Ela permite que qualquer pessoa maior de 18 anos, em plena capacidade, escolha quem será responsável por apoiá-la em decisões de saúde, patrimônio e outros aspectos da vida, caso venha a se tornar incapaz no futuro. Essa escolha é formalizada em cartório, por escritura pública, como forma de planejamento de vida e prevenção de conflitos.
A medida muda a rotina dos cartórios de notas, que passam a ter papel mais ativo na proteção de direitos e na garantia da autonomia civil. O tabelião não apenas registra a vontade do declarante, mas verifica se a manifestação é espontânea, livre de coação, e se a pessoa compreende o alcance jurídico do ato. Na prática, a autocuratela funciona como um registro antecipado de preferências, que deve ser considerado pelo Judiciário em eventual processo de curatela, servindo como prova da vontade da pessoa.
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Cartórios fazem alerta a brasileiros com bens
Com a regulamentação, cartórios de notas em todo o país orientam especialmente brasileiros com bens, empresas, investimentos ou patrimônio relevante. Recomenda-se incluir a escritura de autocuratela no planejamento sucessório e patrimonial, ao lado de testamentos, doações e pactos antenupciais, para organizar previamente a gestão dos interesses em caso de incapacidade.
O que é autocuratela e qual sua função na vida civil?
Autocuratela é o ato de a própria pessoa capaz indicar, antecipadamente, quem deseja que seja seu curador, caso se torne incapaz. Não afasta o controle judicial, mas reforça a autonomia privada, permitindo que a organização de cuidados pessoais e patrimoniais seja feita com antecedência. Esse mecanismo acompanha a tendência de valorização da vontade da pessoa em situação de vulnerabilidade, em linha com legislações recentes e tratados internacionais.
Ela tem função preventiva: em vez de deixar a definição do curador para um momento de crise, o interessado já registra sua preferência. Essa indicação serve de parâmetro ao juiz, que passa a contar com um ponto de partida claro. O documento contribui para evitar conflitos familiares, disputas patrimoniais e indefinições sobre quem cuidará do dia a dia, tornando o processo de curatela mais rápido e alinhado à vontade da pessoa.
Autocuratela: como funciona o processo no cartório?
O procedimento inicia no cartório de notas. A pessoa maior de 18 anos, capaz, solicita a lavratura de uma escritura declaratória de autocuratela, na qual indica um ou mais possíveis curadores, em ordem de preferência. O tabelião verifica se há liberdade na manifestação e se o declarante compreende as consequências do ato.
O registro não substitui o processo judicial. A curatela só é válida com decisão de juiz, que avaliará a incapacidade e a idoneidade do curador. O CNJ determinou que, ao analisar um pedido de curatela, o magistrado consulte se existe escritura de autocuratela. Essa vontade registrada é elemento relevante, mas não garantia automática de nomeação, pois o juiz deve considerar sempre o melhor interesse da pessoa incapaz.
- A escritura serve como prova da vontade antecipada do interessado.
- O juiz ouve o Ministério Público antes de decidir sobre a curatela.
- A indicação pode ser confirmada ou não, conforme a análise judicial.
- Há exame da capacidade e das condições morais e materiais do indicado.
Quem pode ser curador indicado na autocuratela?
O curador pode ser parente ou amigo, desde que seja pessoa de confiança e com capacidade para o encargo. A prática prioriza cônjuges, companheiros, filhos e familiares próximos, mas não impede a escolha de pessoas sem parentesco. O importante é registrar com clareza a escolha e assegurar que o declarante compreenda suas consequências.
É possível indicar mais de um curador, com ordem de preferência, o que é útil caso o primeiro não possa assumir o encargo no futuro. Essa lista facilita a atuação do juiz e reduz lacunas na proteção da saúde e do patrimônio do incapaz.
- O declarante escolhe as pessoas em quem mais confia.
- Procura o cartório para formalizar a escolha em escritura pública.
- Em eventual processo, o juiz consulta a escritura e avalia a indicação.
- O Ministério Público opina sobre a adequação do curador indicado.
Como a autocuratela impacta a atuação dos cartórios e da Justiça?
A regulamentação amplia o papel dos cartórios na proteção de direitos fundamentais. Além de formalizar atos, passam a ser porta de entrada para o planejamento da vida civil em caso de incapacidade, promovendo campanhas informativas e orientando a população sobre o instrumento.
No Judiciário, a autocuratela favorece decisões mais próximas da vontade da pessoa que perde a capacidade. Uma escritura clara e bem feita torna o processo mais objetivo e previsível. Ainda assim, permanece o controle judicial e a atuação do Ministério Público, garantindo proteção contra abusos. Assim, a autocuratela consolida-se como ferramenta de planejamento de vida, equilibrando autonomia e proteção.
Provimento 206/2025 do CNJ sobre Autocuratela
Número da norma: Provimento 206/2025 do CNJ
Data da decisão/publicação: 6 de outubro de 2025
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Vigência: entrou em vigor na data da publicação; está em vigor em dezembro de 2025
