CANCELAMENTO

MEI pode ser cancelado se não declarar o Imposto de Renda? Entenda

A falta da declaração anual pode trazer sérias consequências para o seu CNPJ; saiba quais são os riscos e como regularizar a sua situação o quanto antes

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O Microempreendedor Individual (MEI) que não entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) corre o risco de ter seu CNPJ cancelado. A omissão dessa obrigação, que é diferente da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), gera penalidades progressivas que podem ocasionar na baixa definitiva do registro da empresa.

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A DASN-SIMEI é o documento no qual o MEI informa à Receita Federal todo o seu faturamento bruto obtido no ano anterior. O prazo para a entrega geralmente se encerra em 31 de maio de cada ano, mas o envio pode ser feito a partir de janeiro. Manter essa declaração em dia é essencial para garantir o acesso a direitos previdenciários.

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A falta de entrega da declaração anual inicia um processo que pode se tornar uma grande dor de cabeça para o empreendedor. As consequências são aplicadas em etapas e se agravam com o tempo de inadimplência.

O que acontece se o MEI não declarar?

A primeira consequência imediata é a aplicação de uma multa por atraso, com valor mínimo de R$ 50. Mas há um desconto de 50% se o pagamento for realizado em até 30 dias após a entrega da declaração pendente.

Além disso, o MEI com pendências pode enfrentar dificuldades para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal. Sem poder pagar essa guia, o empreendedor deixa de contribuir para o INSS, o que resulta na perda de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.

Se a situação não for resolvida, após um período de inadimplência, o CNPJ é classificado como "inapto" pela Receita Federal. Um CNPJ inapto impede a emissão de notas fiscais, a participação em licitações e a obtenção de financiamentos. A empresa fica impossibilitada de operar legalmente.

O estágio final ocorre se a inadimplência persistir por um longo período sem regularização, a partir disso a Receita Federal pode iniciar o processo de cancelamento definitivo do CNPJ. A baixa do registro não quita os débitos existentes, que migram para o CPF do titular.

Como regularizar a situação

Para resolver a pendência, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, no site oficial do Governo Federal (gov.br), e buscar pela opção de entrega da DASN-SIMEI de anos anteriores. É preciso informar o faturamento bruto de cada ano pendente, mesmo que tenha sido zero.

Ao concluir o preenchimento, o sistema gerará o recibo de entrega e a notificação da multa por atraso, com o respectivo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. A regularização do CNPJ só é efetivada após a entrega de todas as declarações atrasadas e o pagamento das multas correspondentes. Caso identifique algum erro após o envio, é possível fazer uma declaração retificadora pelo mesmo portal para corrigir as informações.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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