MULTAS

MEI: multa por omitir receita na declaração e como regularizar

Omissão de rendimentos pode gerar multas e desenquadramento; saiba as penalidades e como ficar em dia

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Microempreendedores Individuais (MEI) precisam de atenção redobrada na hora de fazer a declaração anual, especialmente com a popularização de pagamentos como o Pix.

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A Receita Federal monitora todas as movimentações financeiras, e o Pix é apenas uma das fontes de dados cruzadas para verificar o faturamento. Qualquer omissão de receita, independentemente do meio de pagamento, pode levar a multas e até à exclusão do regime simplificado.

O Fisco cruza as informações enviadas por instituições financeiras com os dados declarados. Qualquer divergência entre o faturamento informado na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e os valores movimentados nas contas bancárias pode levar o MEI à malha fina.

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Todo valor recebido pela venda de produtos ou prestação de serviços deve ser somado, seja ele em dinheiro, cartão ou Pix, e o controle mensal dessas entradas é necessários para evitar problemas.

Qual a multa por não declarar o faturamento?

A penalidade não é sobre o uso de um meio de pagamento específico, mas sobre a omissão de receita. Para omissões não fraudulentas, o MEI geralmente é desenquadrado e passa a ser cobrado retroativamente como Microempresa (ME), com acréscimo de juros e multas do Simples Nacional.

O desenquadramento do regime MEI é a principal consequência. Se o faturamento anual ultrapassar o teto de R$ 81 mil em até 20% (R$ 97.200), o MEI passa a ser Microempresa (ME) no ano seguinte. Caso o excesso seja superior a 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano, o que implica uma carga tributária maior e mais obrigações acessórias desde o início do período.

Como regularizar a situação

Quem percebeu que cometeu um erro ou omitiu receitas na declaração ainda pode corrigir o problema. É necessário fazer uma declaração retificadora, substituindo as informações incorretas pelas corretas. Veja o passo a passo para se regularizar:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional e procure pela opção da DASN-SIMEI.

  • Escolha a opção para fazer uma declaração retificadora e informe o ano-calendário que precisa ser corrigido.

  • Preencha novamente os campos de faturamento com os valores corretos, somando todas as receitas.

  • Se o novo valor gerar algum imposto a pagar, o sistema emitirá um novo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitação.

Manter um registro detalhado de todas as entradas financeiras do negócio, mês a mês, é a melhor forma de garantir a conformidade fiscal. Em casos de desenquadramento ou dúvidas complexas, é recomendável buscar o apoio de um contador para garantir que a regularização seja feita corretamente.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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