PROFISSIONAIS

MEI ou autônomo? Entenda as diferenças na hora de declarar o Pix

Um guia completo para você entender as vantagens e desvantagens de cada modelo de trabalho e escolher o melhor para a sua realidade profissional

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A popularização do Pix proporcionou a agilidade para pagamentos, facilitando o dia a dia da população. Apesar do avanço da tecnologia oferecer vantagens, pode gerar dúvidas na hora de declarar os ganhos, especialmente para quem é Microempreendedor Individual (MEI) ou profissional autônomo.

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Para evitar problemas com a Receita Federal e a temida malha fina, é necessário entender as diferenças na tributação de cada modelo. Embora o Fisco não monitore cada transação individualmente, os bancos informam periodicamente à Receita Federal os valores totais movimentados nas contas.

Esse cruzamento de dados permite identificar rapidamente qualquer inconsistência entre a renda declarada e a movimentação financeira, seja ela de pessoa física ou jurídica.

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Para o Microempreendedor Individual (MEI)

No caso do MEI, toda a receita gerada pelo negócio, incluindo os valores recebidos via Pix, está vinculada ao CNPJ. O controle e a declaração desses valores são feitos de forma simplificada e anual, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O importante é que a soma de todo o faturamento bruto anual não ultrapasse o teto de R$ 81 mil. O valor recebido por Pix deve ser somado às outras formas de pagamento, como dinheiro, cartão de débito ou crédito, para compor essa receita total a ser declarada.

Após apurar o lucro do negócio, uma parte dele é considerada isenta de Imposto de Renda na declaração da pessoa física do empreendedor. Essa parcela isenta corresponde a um percentual da receita bruta, que varia conforme a atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

O valor restante, após essa dedução, é considerado rendimento tributável e deve ser declarado no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), caso ultrapasse o limite de isenção.

Para o profissional autônomo

Para o profissional autônomo, a lógica é diferente, pois os rendimentos são tributados diretamente no CPF. A principal ferramenta para a declaração mensal dos valores recebidos de outras pessoas físicas é o Carnê-Leão.

Todos os pagamentos recebidos por Pix de pessoas físicas que, somados, ultrapassem o limite de isenção do Imposto de Renda no mês (atualmente, R$5 mil por mês), devem ser registrados no programa. O imposto é calculado e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Quando o pagamento é feito por uma empresa (pessoa jurídica), a responsabilidade de reter o IRRF é da própria empresa contratante. Neste caso, o autônomo recebe o valor líquido e utiliza o informe de rendimentos fornecido pela empresa para fazer sua declaração anual.

Manter contas bancárias separadas, uma para despesas pessoais e outra para movimentações profissionais, é uma prática que simplifica o controle e a declaração dos rendimentos, independentemente do modelo de trabalho.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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