Com passaporte suspenso em ação trabalhista, dono da Polishop apela ao STF

Fundador e presidente da Polishop, em recuperação judicial, João Appolinário teve passaporte suspenso pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais

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Com o passaporte suspenso no âmbito de uma ação trabalhista, o empresário João Appolinário, fundador e dono da Polishop, acionou o STF para tentar reverter a medida.

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A decisão sobre o passaporte do empresário foi tomada em setembro, pela 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no contexto de uma ação movida contra a Polishop, que está em recuperação judicial.

Appolinário foi incluído como alvo da execução desse processo trabalhista depois que a mesma Vara decidiu pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Nesse tipo de situação, os sócios de uma companhia passam a responder pelas dívidas.

A suspensão do passaporte foi determinada pela Justiça do Trabalho após serem esgotadas tentativas de localização de bens para penhora.

Ao Supremo, os advogados de Appolinário alegaram que a medida afrontou direitos fundamentais do empresário e descumpriu precedentes do STF sobre o assunto.

A defesa citou que, na próxima semana, João Appolinário tem marcada uma viagem a trabalho a Miami, onde pretende participar de uma feira internacional da indústria de beleza. A suspensão do passaporte dele, argumentaram os advogados, prejudica suas atividades empresariais e põe em risco a capacidade de a Polishop atrair investimentos e pagar dívidas.

“Suspender o passaporte do Reclamante, além de não gerar efeito prático algum para a quitação da execução, ainda obstará a obtenção de novos recursos financeiros e negócios que tem total potencial de recuperar as finanças da empresa recuperanda e, com isso, pagar os seus credores o quanto antes”, alegou o pedido ao STF.

Além da revogação da decisão que lhe suspendeu o passaporte, João Appolinário quer que o Supremo casse a decisão da Justiça do Trabalho que instaurou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Polishop e anule todos os atos decorrentes dela.

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A ação no STF não havia sido distribuída a um dos ministros do STF até a publicação deste texto.

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