MEI pode ter direito à aposentadoria? Entenda as regras e como pedir
Muitos microempreendedores não sabem, mas a contribuição mensal do DAS garante direitos previdenciários; veja quais são e o que é preciso para se aposentar
compartilhe
SIGA
Muitos microempreendedores individuais (MEIs) não sabem, mas a contribuição mensal paga através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante o direito à aposentadoria. Esse planejamento é importante para garantir mais segurança no futuro.
O pagamento em dia do DAS, que corresponde a 5% do salário mínimo, assegura ao MEI o direito à aposentadoria por idade. A contribuição também dá acesso a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.
Leia Mais
-
Imposto de renda MEI: o erro que pode te colocar na malha fina mesmo em dia
-
Vai pingar na conta? Descubra se você tem direito ao 13º do INSS
-
Planos de previdência querem conquistar trabalhadores de aplicativos
Quais são os requisitos para a aposentadoria do MEI?
As regras para que o microempreendedor individual consiga se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) variam conforme a modalidade do benefício. As principais opções são:
-
Aposentadoria por idade: exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, é preciso comprovar um tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 meses) para mulheres. Para homens, o tempo mínimo é de 15 anos para quem começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019, ou 20 anos para quem começou a contribuir após essa data, conforme as regras da Reforma da Previdência.
-
Aposentadoria por tempo de contribuição: a contribuição padrão de 5% do MEI não dá direito a essa modalidade. Para se aposentar por tempo de contribuição, o empreendedor precisa fazer uma complementação mensal.
Como complementar a contribuição para ter mais direitos?
Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ou a um benefício com valor maior que o salário mínimo, é preciso complementar a contribuição em mais 15% sobre o salário mínimo vigente. Esse pagamento adicional eleva o total para 20%, o que equivale à alíquota de outros trabalhadores.
Essa complementação é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no site do INSS. O pagamento deve ser realizado mensalmente.
Passo a passo para solicitar o benefício
-
Verifique seu histórico de contribuições no portal ou aplicativo "Meu INSS" para confirmar se todos os pagamentos do DAS foram registrados corretamente.
-
Reúna a documentação necessária, que geralmente inclui um documento de identidade com foto, CPF e os comprovantes de pagamento do DAS ou o extrato de contribuições (CNIS).
-
Acesse o "Meu INSS", faça login com sua conta Gov.br e procure pela opção "Pedir Aposentadoria". Basta escolher a modalidade desejada e seguir as instruções na tela para enviar a solicitação.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria