"TESOURO"?

Comprou um item usado e achou dinheiro? Saiba o que a lei diz

O dinheiro torna-se seu? Entenda as implicações legais e o que fazer em uma situação como essa

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Comprar objetos usados em brechós ou bazares pode proporcionar várias cenas de filme, dentre elas, encontrar uma quantia em dinheiro escondida no item adquirido. Isso ocorreu com uma mulher nos EUA, que encontrou cerca de US$ 2.000 em um cofrinho comprado de segunda mão. 

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Como a vida real não é um filme, a descoberta pode gerar uma pergunta crucial sobre a empolgação inicial: posso ficar com o valor? Embora a tentação seja grande, a legislação brasileira tem uma resposta clara para essa situação, e ela envolve mais deveres do que direitos.

De acordo com o Código Civil, o dinheiro encontrado dentro de um item comprado não é considerado um "tesouro", mas sim um "achado". Isso significa que o valor tem um dono, que apenas o perdeu ou esqueceu. A lei determina que quem encontra um bem perdido tem o dever de devolvê-lo ao seu legítimo proprietário.

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A apropriação de algo que não lhe pertence pode ser enquadrada como apropriação de coisa achada, um crime previsto no artigo 169 do Código Penal, que pode ocasionar uma detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Portanto, o primeiro e mais importante passo é tentar localizar a pessoa que vendeu o objeto para você. É fundamental agir rápido, pois a lei estabelece o prazo de 15 dias para que o bem seja restituído ao dono ou entregue a uma autoridade competente.

E se não for possível encontrar o dono?

Se não for possível localizar o antigo proprietário, a lei determina que você entregue o dinheiro a uma autoridade competente, como a polícia, no prazo de 15 dias.

Após o recebimento, a autoridade irá divulgar a descoberta por meio da imprensa ou edital. A partir dessa divulgação, o dono terá o prazo de 60 dias para se apresentar e reaver o bem. Caso ninguém o reclame nesse período, o item será vendido em hasta pública (leilão).

A boa notícia para quem agiu corretamente é o direito a uma recompensa, conhecida como "achádego". A legislação prevê que o descobridor receba uma gratificação não inferior a 5% do valor do bem encontrado, além do reembolso por eventuais despesas com a conservação e o transporte do item.

A confusão comum com o conceito de "tesouro" acontece porque, nesse caso, o descobridor teria direito a uma parte maior. No entanto, o tesouro é definido como um depósito antigo de coisas preciosas, cujo dono não pode mais ser identificado. Dinheiro esquecido em um cofre ou casaco vendido recentemente não se encaixa nessa definição, pois o antigo proprietário é conhecido ou, ao menos, identificável.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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