Prazo para as declarações começa em 15 de março  -  (crédito: Joédson Alves/ Agência Brasil)

Prazo para as declarações começa em 15 de março

crédito: Joédson Alves/ Agência Brasil

A faixa de isenção do Imposto de Renda foi reajustada em 6,97%, trazendo mudanças significativas em quem deve ou não contribuir. Na prática, fica isento quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 durante o ano. Nos termos dos novos ajustes, deve contribuir quem, em 31 de dezembro, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil; Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 ou quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores.

Segundo a Receita Federal, ainda deve contribuir quem:

  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a 40 mil reais com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • relativo à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade;
  • é titular de truste e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

 

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O período para entrega das declarações sem pagamento de multa vai de 15 de março a 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio. São esperadas 43 milhões de declarações em todo país. Para Minas Gerais, a expectativa da Receita é de cerca de 4 milhões de declarações.

 *Estagiária sob a supervisão do subeditor Fábio Corrêa