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MPMG FORTALECE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

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O senhor se classifica como um promotor conservador. Em que sentido se dá essa característica e que postura adota que a evidencia?

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Filosófico, que valoriza as instituições, a tradição, a história, o que resistiu gradualmente ao teste do tempo; acredito no realismo e na prudência como métodos para avaliar potenciais mudanças, das revolucionárias às legislativas, desconfiando das rupturas e das imposições. Minha postura, no discurso ou na ação, é de defesa intransigente dos direitos e liberdades individuais, o que entendo deve se dar pelas instituições de Estado, a exemplo do Ministério Público, a partir do modelo de governança clássico da separação dos poderes. Ou seja, para um promotor de Justiça no exercício das funções, buscar a aplicação da lei, ainda que eventualmente discordando de seu conteúdo.

Na minha área de atuação, além do respeito à legalidade estrita, que é um postulado do Direito Penal clássico, a convicção, na contramão de ideologias, de que a pena de prisão não se resume a um “mal necessário” a ser evitado a qualquer custo, mas é instrumento de política criminal que previne crimes, garante a ordem e preserva direitos das vítimas e da sociedade, fragilizados pela impunidade.

O senhor integrou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. As estatísticas demonstram que o crime organizado tem aumentado a cada dia, extrapolando inclusive os limites de nossas fronteiras, em atuação transnacional das facções. Há solução para isso? O fato de os EUA pretenderem classificar as principais facções criminosas brasileiras como terroristas pode agregar positivamente no combate ao crime organizado?

O MP conta com grandes nomes na linha de frente do combate ao crime organizado, que podem dar uma opinião mais abalizada sobre vantagens dessa classificação, sobretudo por um país estrangeiro. Da minha experiência, posso dizer o seguinte: integrei a primeira formação do Gaeco em 2015, sob a liderança de uma referência na área, Dr. André Ubaldino. De lá para cá, infelizmente e apesar de esforços e resultados conquistados pelo MP e pelas forças de segurança em operações, investigações e ações penais, as facções criminosas aumentaram sua influência territorial e seu poderio econômico e bélico. No modo de agir violento e insurgente, se aproximam, sim, de grupos terroristas radicais com os quais, inclusive, já têm vínculos evidenciados, como esclarecem especialistas como o Dr. Lucas Gualtieri, do Ministério Público Federal. Algo de diferente, portanto, precisa ser feito e o Brasil, exercendo sua soberania, pode fazer. Iniciativas legislativas que aumentam penas e restringem benefícios carcerários e iniciativas executivas, como operações contínuas e planejadas de policiamento ostensivo em áreas de risco ou com potencial de se tornarem conflituosas, como a “Presença que Protege”, da nossa PM no aglomerado da Serra, nos dão esperança de que a criminalidade e a violência urbana retrocedam. De toda forma, o Poder Judiciário, notadamente pelas Cortes Superiores, precisa assimilar o cenário e endossar as iniciativas dos demais poderes, sem descurar de direitos humanos dos acusados, das vítimas e dos policiais.

O senhor está à frente do recém-criado Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública (CAO-SEP), instituído pela Resolução PGJ nº 8 de fevereiro de 2026. No que consiste esse órgão, quais são suas atribuições, objetivos e importância?

É uma reestruturação do Centro de Apoio Criminal, o CAOCrim. Dr. Paulo de Tarso, procurador-geral de Justiça, estabeleceu que precisávamos fortalecer nossa capacidade institucional de participar da construção de uma política de segurança pública eficiente, responsável e comprometida com os direitos fundamentais, reconhecendo-a como valor social primário do Estado e que sua tutela pelo MP se dá de maneira mais abrangente que apenas cumprindo seu papel, ainda que protagonista, no Sistema de Justiça Criminal.

A partir dessas diretrizes, agregamos no CAO-SEP temáticas além do Direito Penal, para alcançar uma visão panorâmica do fenômeno criminal e das formas de combatê-lo, desde prevenção e investigação de crimes, até execução de penas; criamos coordenadorias estaduais especializadas por temas – Tribunal do Júri, Investigação Criminal e Sistema Prisional, só para exemplificar – e regulamentamos formas de atuação e cooperação interna e interinstitucional, criando um espaço de reflexão estratégica e articulação entre os membros do MP e destes com as forças de segurança.

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Objetivamos oferecer um apoio qualificado à persecução penal pelos promotores de Justiça da área criminal e fomentar o uso, pela instituição em geral, das ferramentas de processo coletivo e estrutural e de mecanismos autocompositivos para acompanhar de perto e contribuir para a estruturação e melhoria das diversas atividades policiais típicas que, a rigor, são serviços públicos cuja fiscalização a Constituição atribui ao Ministério Público.

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