SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3ª Região)
Em fevereiro deste ano, o senhor lançou o Programa de Promoção de Litigância Responsável (PPLR) no âmbito da Justiça do Trabalho mineira. No que consiste esse programa e quais são seus objetivos?
O Programa de Promoção de Litigância Responsável (PPLR TRT-MG) é uma iniciativa estratégica com o intuito de identificar, estimular o debate, avaliar e propor soluções práticas para os comportamentos que não estão de acordo com os princípios da razoável duração do processo e da boa-fé processual, como o excesso de litigiosidade, a litigância abusiva, a crescente recorribilidade e a multiplicidade de incidentes processuais protelatórios e condutas de má-fé. Tem por objetivo a construção de uma política institucional permanente capaz de conscientizar os atores processuais da importância da atuação individual e coletiva na identificação, prevenção e tratamento das condutas abusivas, do compartilhamento de informações, do estímulo ao diálogo social, da promoção de uma cultura processual orientada pelos princípios da boa-fé objetiva, da cooperação e do uso responsável do Poder Judiciário, a mitigação da litigiosidade e da recorribilidade excessivas, como forma de garantir a efetiva prestação jurisdicional e a dignificação da Justiça.
Em 2025, a primeira instância, em Minas Gerais, registrou média mensal de 17.820 novas ações e, em 2º grau, foram 8.997 processos, em média, por mês. Como está a implantação do PPLR no Judiciário trabalhista de MG e como se espera que ele contribua para reduzir a litigância abusiva e os recursos meramente protelatórios?
O PPLR no TRT está sendo acolhido voluntariamente pelos magistrados e servidores, que cada vez mais têm compreendido o fenômeno da litigiosidade e a importância de se fazer um combate sistemático, estratégico e firme, fazendo frente aos abusos e à utilização indevida dos processos judiciais. As duas palavras-chave no momento são identificação e tratamento. Portanto, o foco neste momento é orientar a identificação e tratamento da litigância de má-fé, abusiva, predatória e da recorribilidade protelatória. Por exemplo, o PPLR orienta os juízes e servidores a identificar características comuns de demandas abusivas, como processos genéricos e repetitivos, interposição protelatória de recursos, descumprimento reiterado e sistêmico de direitos trabalhistas. Uma vez identificada e compreendida a conduta, parte-se para o devido tratamento, a fim de impedir que a parte menos escrupulosa se beneficie do que provoca, inclusive com a aplicação de multas. Com medidas assim, todos começam a perceber que as condutas de má-fé, antiéticas e abusivas não serão toleradas pelo Poder Judiciário, havendo um ganho qualitativo ético que permite redesenhar a forma de atuar no processo e de compor os litígios, conferindo mais confiabilidade, celeridade e eficiência.
O CNJ apurou que 40% de 74 mil processos concentram-se em 37 advogados apenas e, o restante, a 17 mil advogados, o que demonstra que um pequeno grupo assina milhares de ações contra as mesmas empresas. Embora o CNJ recomende o combate à litigância abusiva em sua Recomendação 159, ainda se sente, em vários estados, uma resistência ou falta de estrutura para esse enfrentamento. Como o TRT-3ª Região está estruturado para combater a litigância predatória?
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O TRT-3ª Região está se estruturando por meio de um conjunto de medidas integradas, desde o aperfeiçoamento dos mecanismos de identificação da conduta inadequada, que incluem a capacitação permanente de magistrados e servidores pela Escola Judicial, campanhas de conscientização e estímulo à litigância responsável, como também medidas de gestão estratégica e tratamento das demandas abusivas, como o aperfeiçoamento dos sistemas de comunicação, a elaboração e atualização contínua de guia prático, a produção de relatórios estratégicos, diálogo com grande litigantes e celebração de acordos interinstitucionais.
