Quando a manchete vira fake news

Publicidade
Carregando...

Marcelo Lima Buhatem

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover


Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Foi, por 20 anos, membro do Ministério Público do Rio de Janeiro. Presidiu a Associação Nacional de Desembargadores

Houve, mais uma vez, no mês passado, a manchete de sempre: uma desembargadora teria recebido 1 milhão de reais de salário. O número impressiona, escandaliza e viraliza. Falta-lhe apenas um detalhe: não é verdade. E a mentira, aqui, não está nos centavos. Está na palavra.

Salário, em rigor, subsídio, pressupõe habitualidade: é a contraprestação mensal que remunera o trabalho prestado mês a mês. Quando alguém recebe, de uma vez, valor referente a direitos reconhecidos anos atrás e pagos com atraso pelo Estado, isso não é salário: é passivo, dívida quitada tardiamente, que o próprio Poder Público deixou de honrar a tempo.

A distinção não é sutileza de jurista, é aritmética: divida-se o milhão pelos anos a que se refere e o escândalo se dissolve. Resta a confissão de que o Estado tratou como pródigo quem foi, na origem, credor – como o aposentado que recebe do INSS atrasados de ação arrastada por anos, ou o credor de precatório: ninguém chama isso de salário, exceto quando o credor veste a toga.

Rui Barbosa, na Oração aos Moços, deixou a sentença que aqui se aplica: “justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. Troque-se “justiça” por “pagamento”: o atraso foi o erro do Estado; o pagamento é a correção do erro. Há quem transforme essa correção em novo escândalo.

O caso que reacendeu a indignação ilustra o ponto: a magistrada tem 90 anos, passou a vida a servir e só agora recebeu o que o Estado lhe devia havia muito. Não é fortuna súbita, mas dívida tão antiga que quase não chegou a tempo de ser paga à própria titular. Aos 90 anos, de que serve o dinheiro represado por décadas? O verdadeiro escândalo não está no valor recebido, está na demora que o produziu: um Estado que retém por tanto tempo o que deve, até a credora envelhecer à beira de não mais usufruir do próprio direito, não é vítima de generosidade alheia, é devedor renitente. Fazer da credora nonagenária símbolo de privilégio é a fake news em sua forma mais cruel.

Não me move corporativismo algum. Há excessos a combater: parcelas sem amparo legal, acima do teto constitucional, merecem escrutínio rigoroso. Por isso, o CNJ examina esses pagamentos e o presidente do STF criou grupo de trabalho para propor critérios de transparência – do qual fui indicado a integrar pela ANDES. Pagar dívida atrasada não é distorção; distorção é a verba paga sem lei que a ampare, e não se pode batizar de salário aquilo que salário não é. Nem o STF escapou da armadilha da palavra: ao julgar as ações sobre a remuneração da magistratura, a Corte encampou o pejorativo “penduricalho” para verbas nascidas de lei.

A confusão tem preço: a manchete viaja em segundos, a correção chega tarde e não viraliza. Vale a lição da propaganda: de tanto se repetirem, as mentiras se tornam verdade. A multidão repete, em coro, feiquí nius, sem saber ao certo o que diz, dissolvendo a diferença entre quem abusa e quem apenas recebe, com mora, o que lhe é devido.

Onde, na Constituição de 1988, está escrito que o magistrado, e só ele, deve abrir mão de receber o que o Estado lhe sonegou? Em lugar nenhum. Pesa, ainda, um dado empírico: o Judiciário é o único Poder que arrecada para os cofres públicos. Segundo o CNJ, em 2024 a Justiça recolheu, em custas, cerca de R$ 79 bilhões – mais da metade de tudo o que custou. É irônico que quem mais devolve recursos ao Estado seja quem se quer impedir de reaver os próprios atrasados, numa inversão em que o devedor moroso se faz vítima e o credor lesado, vilão.

Já sustentei isso, há anos, em texto mais longo. Volto ao tema porque a fake news, como erva daninha, rebrota a cada estação, e contra ela só há um herbicida: a palavra exata. Salário é o que se recebe por mês trabalhado. O que se recebe, com atraso, por anos de direito sonegado, tem outro nome. Chamá-lo de salário não é informar: é fake news.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

A sociedade pode ter razões para desconfiar; o que não tem é razões para confundir.

Tópicos relacionados:

fake fake-news lei news

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay