Direito Penal levado a sério
"A obra aproxima a produção acadêmica dos problemas concretos da área penal, com estudos sobre juiz das garantias, cadeia de custódia, provas digitais, organizações criminosas e inteligência artificial
compartilhe
Teodoro Silva Santos
Fique por dentro das notícias que importam para você!
Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O senhor foi delegado de polícia em Rondônia de 1988 a 1993, promotor de Justiça no Ceará, seu estado natal, de 1993 a 2011, quando ingressou como desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, de 2011 a 2023, quando tomou posse como ministro do STJ. Esse percurso em sua carreira é um diferencial no cumprimento de sua missão como ministro?
Sim. A passagem pela Polícia Civil de Rondônia, pelo Ministério Público do Ceará e pelo Tribunal de Justiça cearense me permitiu conhecer o sistema de Justiça sob perspectivas distintas. Como delegado, vivenciei os desafios da investigação; no Ministério Público, a responsabilidade de acusar e defender a ordem jurídica; na magistratura, o dever de decidir com independência e imparcialidade. Essa experiência me ajuda a compreender as dificuldades das instituições e as consequências de suas decisões, diferenciando os papéis de investigar, acusar e julgar. No STJ, cuja missão é uniformizar a interpretação da legislação federal, procuro colocar esse aprendizado a serviço da segurança jurídica e da proteção dos direitos. A trajetória não dispensa o estudo permanente nem a escuta dos colegas. Ao contrário, reforça minha convicção de que rigor técnico e sensibilidade humana devem caminhar juntos.
Ao estar às vésperas de completar três anos de STJ, o senhor foi homenageado com o lançamento de obra de “estudos sobre Direito Material e Processo Penal”, que tem apresentação da ex-ministra Laurita Vaz. Qual o objetivo se espera alcançar ao focar, nesse livro, nos grandes desafios contemporâneos da área penal?
Recebo a homenagem com gratidão a todos os que se envolveram na elaboração da obra. Minha expectativa é que a contribuição do livro ultrapasse o reconhecimento pessoal e sirva ao aperfeiçoamento da Justiça. A obra aproxima a produção acadêmica dos problemas concretos da área penal, com estudos sobre juiz das garantias, cadeia de custódia, provas digitais, organizações criminosas e inteligência artificial, entre outros temas, alguns com abordagem inédita. O propósito é estimular uma reflexão que não se limite a descrever problemas, mas examine como enfrentá-los de maneira compatível com a Constituição. Como professor, desejo que o livro incentive o pensamento crítico e, como magistrado, espero que contribua para decisões mais bem fundamentadas. Proteger a sociedade, dar atenção às vítimas e preservar as garantias de quem é investigado são responsabilidades que precisamos cumprir conjuntamente.
O Código Penal é de 1940 e, de lá para cá, são inúmeras alterações pontuais de inclusões de artigos, aumentos de penas etc.. Essas alterações são suficientes para manter a legislação adequada à realidade atual ou seria interessante ou até mesmo fundamental se pensar em um novo Código Penal?
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
O Código Penal não permaneceu intacto desde 1940. Sua Parte Geral foi reformulada em 1984. A idade do diploma não basta para determinar sua inadequação ou a necessidade de substituí-lo. Também não se trata de escolher apenas entre um novo Código e alterações pontuais. Matérias específicas podem ser disciplinadas por leis esparsas, em articulação com a codificação. O próprio Código prevê a aplicação de suas regras gerais aos crimes definidos em leis especiais, salvo disposição diversa. Por exemplo, a Lei n.º 15.358/2026 instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Ela reúne disposições penais e processuais próprias e modifica outros diplomas. Os aspectos da teoria do crime e teoria da pena que estão no Código Penal têm forte base na dogmática jurídica. Penso que em vez de rever esses aspectos seja mais frutífero tratar em diplomas específicos sobre temáticas atuais como as organizações criminosas, que inclusive têm sido objeto dos meus estudos mais recentes. Portanto, mais do que a data ou o formato da legislação, interessa compreender como suas disposições se articulam com os bens jurídicos penais e sua evolução na sociedade e como e são aplicadas à luz da Constituição.