UM DOS MAIS TÉCNICOS MINISTROS DO STJ
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Paulo Sérgio Domingues
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Técnica acurada, lhaneza no trato e eficiência diferenciada são características da atuação do Ministro Paulo Sérgio Domingues no Superior Tribunal de Justiça. Nesta entrevista exclusiva ao D&J são abordados temas atualíssimos como a entrada em vigor do filtro de relevância, a importância das ações civis públicas e das ações populares, a atuação das associações, os desafios frente à litigiosidade crescente. Uma verdadeira aula de um dos mais técnicos ministros do STJ.
O senhor se formou em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e concluiu mestrado pela Universidade de Frankfurt, Alemanha. Sua dissertação teve como tema “A legitimação das associações no direito de proteção à natureza alemão e uma comparação com a ação civil pública brasileira”. Tem alguns que defendem que as Ações Civis Públicas só foram instituídas no Brasil porque o cidadão comum não sabe a força que tem através das ações populares. Como o senhor enxerga essa afirmação e o uso das ações populares no país?
O movimento pelas ações civis públicas veio pela necessidade de se dar proteção aos direitos difusos, que na época eram uma categoria nova no Brasil. E se espalhou porque as Ações Civis Públicas se revelaram uma forma muito eficaz em diversas áreas, como no Direito do Consumidor e outras. Nos direitos individuais homogêneos, essas ações substituem milhares de ações individuais, diminuindo também o congestionamento do Judiciário, já tão assoberbado. Quanto às ações populares, são um instrumento de cidadania muito relevante, que assegura a participação democrática e busca do respeito à coisa pública. Penso que, ao contrário do que alguns imaginam, os dois tipos de ação são usados com bastante equilíbrio e maturidade pelos legitimados. Há poucas situações de uso abusivo, e têm sido coibidas pelo Judiciário.
O senhor tem uma carreira completa, pois iniciou como advogado, foi procurador do município de São Paulo de 1989 a 1995, quando ingressou na magistratura federal. Foi promovido a desembargador federal do TRF-3ª Região em 2014 e desde 2022 é ministro do STJ. Nesses quase 40 anos de atividade, o sistema de Justiça mudou muito? Em quais aspectos principalmente?
Nesse período, a Justiça se revolucionou algumas vezes. A Constituição de 88, os Juizados Especiais e a informatização do processo nos anos 2000, o Conselho Nacional de Justiça, alterações na legislação processual, o movimento pela conciliação, a cultura dos precedentes, a inteligência artificial, tudo vem trazendo mudanças grandes. E a Justiça tem lutado para absorver tudo isso. É fácil criticar, mas o fato é que nesse período a produtividade dos magistrados se multiplicou por várias vezes para atender a demanda. E vem atendendo com cada vez mais eficiência.
O senhor foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), de 2002 a 2004. Em sua gestão, a Ajufe teve forte atuação para defender as prerrogativas da carreira e para conscientizar o Congresso Nacional dos impactos da Reforma do Judiciário. Atualmente as associações de magistrados continuam tendo um papel relevante na defesa dos direitos da classe?
As associações têm um papel fundamental não apenas na defesa da magistratura, mas principalmente na defesa das instituições e do Estado Democrático de Direito. Além disso, muitas iniciativas de aprimoramento do Judiciário surgem das associações. Vivemos um momento em que há um diálogo franco e respeitoso entre as cúpulas dos tribunais e a carreira. Isso mostra um reconhecimento de que as associações conhecem a magistratura de perto e os problemas do dia a dia, e, por isso, têm muito a contribuir com a efetividade da jurisdição, em benefício do cidadão. Por outro lado, quem exerce poder econômico ou político em qualquer lugar não costuma gostar de quem exerce o papel de lhe impor os limites da Constituição e da Lei. A defesa das prerrogativas da magistratura é fundamental, para que ela possa continuar a exercer suas funções com independência e firmeza. Isso não significa dizer que os juízes podem julgar como bem entenderem, é claro. Mas os 18 mil juízes do país precisam saber que podem atuar sem serem perseguidos por suas decisões, que devem sempre ser bem fundamentadas. As prerrogativas da magistratura são na verdade prerrogativas da sociedade. Uma magistratura fraca só interessa a quem tem pretensões autoritárias.
A bagagem de se chegar ao Superior Tribunal de Justiça após nove anos de advocacia e 27 anos de magistratura foi um facilitador para assumir o enorme volume de recursos que tramita no STJ? A litigiosidade no Brasil tem solução?
O volume de trabalho no STJ é impressionante. O Tribunal recebe mais de 2 mil processos por dia. Mas engana-se quem pensa que nos Tribunais e nos Fóruns o volume de trabalho é menor. Os juízes estão assoberbados de serviço. A experiência de tantos anos de magistratura auxilia muito, claro, na compreensão da litigiosidade, na gestão do acervo e em outras áreas. Hoje o juiz precisa ser também um administrador, um gestor de pessoas e dos processos de trabalho para lidar com seu acervo e com a distribuição.
O número de faculdades de Direito e de advogados é cada vez maior e o acesso à Justiça tem melhorado muito, para benefício do cidadão. A litigiosidade só aumenta, e para enfrentar um problema multifacetado é preciso atacar várias frentes. Fortalecer a tentativa de conciliação pré-processual como condição da propositura da ação; incentivar a conciliação e a mediação em juízo; aumentar o uso das ações coletivas para que a resposta sobre uma questão não precise ser decidida em dezenas de milhares de ações; fortalecer a cultura de precedentes; criar medidas para impedir a litigância predatória; tratar com os grandes litigantes, públicos e privados, para evitar resistências injustificadas e cumprir rapidamente as decisões judiciais; dar mais efetividade ao processo de execução em geral, em benefício do vencedor de uma ação de forma mais efetiva; dar ao magistrado ferramentas adequadas para o uso da tecnologia, como a inteligência artificial, mantendo sua última palavra como o intérprete da lei, dentre outras.
O que importa mesmo é que temos visto uma mudança gradual: os órgãos de cúpula do Judiciário têm estado mais atentos às dificuldades do dia a dia dos juízes e têm buscado mecanismos para auxiliá-los no exercício da função, ao invés de apenas cobrar metas e números. Com isso, aumenta também a segurança e a qualidade da atuação judicial.
No início de setembro entrará em vigor o “filtro de relevância”, considerado a maior mudança estrutural do STJ que deixa de ser uma espécie de “terceira instância”, para assumir a função de Corte de Precedentes. Quais as principais mudanças que se espera com a implantação do “filtro de relevância”?
Essa é uma alteração de grande porte na dinâmica do acesso ao STJ. Espera-se que o Tribunal possa se concentrar na verdadeira função de interpretação da lei federal e na uniformização da jurisprudência, com a formação de precedentes. Essa sempre foi sua vocação. Agora, essa mudança afeta não somente o STJ mas todo o Judiciário: haverá um grande fortalecimento das instâncias ordinárias, porque muitos casos concretos podem vir a se encerrar ali, após duas instâncias. Vislumbro um aumento também na velocidade da formação dos precedentes, em benefício de todos.
Para o senhor, que foi professor de processo civil por quase 30 anos, o “filtro de relevância” não pode ser visto como um cerceamento de defesa para, por exemplo, as pequenas e médias empresas, já que para essas uma condenação abaixo de 500 salários mínimos, patamar que caracteriza a relevância econômica para análise do STJ, pode ser de relevância econômica muito maior do que ações que envolvam valores muito superiores para grandes empresas? O “filtro de relevância” também não confronta com o “tratamento privilegiado” que é assegurado pela LC 123/2006, para pequenas e médias empresas?
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Não creio. Dizer que as causas acima de 500 salários mínimos têm relevância presumida não significa falar que as causas de menor valor não terão. A relevância será analisada em cada caso concreto pelos julgadores, e só será rejeitada pela maioria absoluta dos ministros votantes. Vale dizer, em todos os casos será a importância da questão discutida que será decisiva para o STJ aceitar o julgamento do recurso, como ocorre no STF. Casos que digam respeito apenas a interesses das partes envolvidas não serão apreciados pelo STJ. Questões que tenham relevância que ultrapassem os interesses subjetivos do processo, do ponto de vista social, econômico ou político, terão os recursos admitidos e apreciados independentemente do valor da causa ou do porte da empresa que litiga em juízo. Tenho certeza de que a nova sistemática será rapidamente compreendida e absorvida pela comunidade jurídica e pela sociedade.