O NOVO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA MINEIRA
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Raimundo Messias Júnior
Desembargador, novo corregedor-geral de Justiça do TJMG
Nessa quadra da história, em que as instituições são cada vez mais avaliadas pelo olhar atento da opinião pública, que tem a seu favor a velocidade de disseminação de informações via redes sociais, a ética, o respeito aos direitos fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito e à seriedade no trato do dinheiro público, tornam órgãos de corregedoria extremamente importantes, para coibir desvios, enquadrar infratores e ditar os melhores caminhos para corrigir condutas. Dentro desse espírito é que o D&J traz entrevista EXCLUSIVA com o novo corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior.
Após 14 anos de sua posse como desembargador do TJMG, o senhor assumiu, no último dia 1º de julho, a função de corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais para o biênio 2026/2028. O senhor substitui o desembargador Estevão Lucchesi, que fez uma elogiada gestão à frente da Corregedoria. O senhor se sente preparado para a missão? O que os magistrados, servidores, jurisdicionados e notários podem esperar de sua atuação como corregedor-geral?
Segundo o relatório divulgado pelo CNJ, referente à inspeção realizada no TJMG, "A Corregedoria-Geral de Justiça apresenta desempenho institucional altamente satisfatório, evidenciado pela combinação de estrutura organizacional robusta, atuação orientada por dados, elevada produtividade e capacidade de indução de melhorias nas unidades jurisdicionais". É muito gratificante receber essa estrutura das mãos competentes e dedicadas do eminente desembargador Estevão Lucchesi, mas ao mesmo tempo uma grande responsabilidade. Ao longo desses últimos anos, venho me preparando, me capacitando. Sinto-me preparado, mas com a certeza de que cada etapa de nossa vida se traduz em aprendizado. Com a proteção de Deus, espero cumprir dignamente a função. Todos os operadores do Direito podem esperar um corregedor humano, justo, trabalhador, e que não irá transigir com nenhuma forma de iniquidade ou injustiça. Acolhimento e orientação serão o nosso ponto de partida. Atuação firme e equilibrada diante das irregularidades, com observância da razoabilidade e da proporcionalidade.
Quais são os principais projetos e programas que pretende implantar e executar em sua gestão à frente da Corregedoria-Geral? Como enxerga o papel da OAB/MG como eventual fonte de informação sobre o funcionamento do Judiciário?
Em consonância com as diretrizes do CNJ, absoluta priorização da Justiça de 1ª Instância, para a redução dos gargalos e taxas de congestionamento. Para tanto, já estamos trabalhando a todo o vapor, e de mãos dadas com a presidência e demais órgãos diretivos do TJMG, para a equalização da força de trabalho, redução do acervo e efetividade da jurisdição, sendo certo que os sistemas que estão sendo implantados, v.g., EPROC, CRRB, dentre outros, proporcionarão a racionalização dos fluxos de trabalho, e consequente otimização da prestação jurisdicional. Gestão orientada por dados permite o acompanhamento diuturno do acervo e da produtividade de todas as unidades jurisdicionais, permitindo correições pontuais e metas efetivas. Particularmente, em relação à Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE), queremos reduzir ao máximo o tempo de efetivação do direito reconhecido nas decisões judiciais, e expandir para todas as Comarcas do Estado, transformando o TJMG em referência nacional. No âmbito da responsabilidade social, iremos fomentar parcerias e projetos que promovem a cidadania (Rua de Direitos, Posso Ajudar, Benzão), com o envolvimento de todos os setores da sociedade, além dos atores dos foros judicial e extrajudicial. A OAB/MG sempre foi uma grande parceira do Poder Judiciário e interlocutora da Corregedoria-Geral de Justiça. Com efeito, o advogado é quem melhor pode valorar e contribuir para o aperfeiçoamento do nosso trabalho.
A Corregedoria-Geral acaba por ter uma atuação no acompanhamento da assimilação de projetos importantes, como de Inteligência Artificial e automação judicial, no âmbito do Judiciário mineiro. Qual sua opinião sobre o uso da IA e de sua importância? É uma evolução sem volta?
Há 40 anos, considerava-se analfabeto que não sabia ler e escrever. Hoje há outras formas de analfabetismo, inclusive o tecnológico. Seguramente quem não embarcar no trem da Inteligência Artificial, cuja locomotiva vem chegando em alta velocidade, perderá o trem da história e ficará obsoleto. Ou seja, não há como retroceder. Entretanto, é preciso ter em mente que a IA representa uma grande aliada, desde que controlada pela mente humana. Nessa perspectiva, nunca se pode olvidar que estamos diante de uma inteligência artificial, criada pelo homem, e que jamais irá substituir a inteligência criada por Deus, afinal, a máquina jamais alcançará a sensibilidade para distinguir o feto morto na lua do fato torto na rua. Apenas o coração humano que habita em cada magistrado é capaz de se colocar no lugar do outro, experimentar a dor e as angústias que brotam em cada evento do processo. Assim, a utilização autômata e irresponsável dá lugar a alucinações e julgamentos distanciados da realidade dos conflitos humanos.
O Conselho Nacional de Justiça fez inspeção recente no TJMG e há processos em tramitação no CNJ envolvendo magistrados mineiros. Isso significa que a Corregedoria tem que incrementar ou enrijecer sua atuação? O início de sua gestão coincide com o mandato do novo corregedor-geral de Justiça, ministro Benedito Gonçalves. Qual sua expectativa para a relação entre as duas gestões?
A Corregedoria-Geral de Justiça exerce as funções de orientação, fiscalização e disciplinar, no âmbito do primeiro grau de jurisdição e dos serviços notariais e de registro. Os processos que tramitam no CNJ referem-se a representações encaminhadas àquele conselho, ou por ele avocadas, diante de situações pontuais, não traduzindo nas hipóteses atuais qualquer inadequação na condução por parte da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, que, conforme vimos acima, foi reconhecidamente destacada pelo seu desempenho institucional. Nossa gestão seguirá no mesmo rumo. Vejo com satisfação a coincidência com a gestão do ministro Benedito Guimarães. Trata-se de um magistrado experiente e atento à realidade da magistratura. Tenho absoluta convicção de que emprestará à Corregedoria Nacional de Justiça o mesmo sucesso alcançado à frente da Corregedoria Eleitoral, quando adotou postura firme, e com sabedoria diante de temas sensíveis. Sinto-me confortado, porque penso exatamente como Sua Excelência, que ao ser sabatinado no Senado Federal, enfatizou o papel preventivo da Casa Correcional, mais voltada à orientação do que apenas à punição.
Qual sua visão para o atendimento presencial dos juízes, considerando a previsão constitucional de residência nas comarcas?
A residência do juiz na Comarca é regra, e a própria CF estabelece que o juiz titular residirá na sua unidade jurisdicional (art. 93, VII). No livro que recentemente publiquei ("Equidade na Fixação dos Honorários Sucumbenciais" – Ed. Del Rey), deixei claro que nós, magistrados, precisamos estar atentos à realidade dos jurisdicionados, seus costumes, circunstâncias e angústias, o que só é possível alcançar através da vivência cotidiana na comunidade local. Nessa linha de raciocínio, o exercício da chamada jurisdição virtual nos coloca em situação de equidistância, o que sem sombra de dúvidas compromete uma prestação jurisdicional mais próxima da realidade, e consequentemente, mais justa. Entretanto, a mesma CF admite exceções, que devem ser analisadas cuidadosamente pelos Tribunais. No âmbito da Corregedoria, teremos um olhar atento, para que seja cumprida a regra. Com raras e justificadas exceções, não é admissível um juiz que visita eventualmente a Comarca. Afinal, o juiz do nosso tempo transformou-se em gestor da sua unidade, e nesse aspecto, vale lembrar o adágio popular: "o olho do dono é que engorda o boi". A magistratura é sacerdócio, e quem se apresenta para assumir a missão precisa cumpri-la satisfatoriamente. Estar presente e vivenciar diariamente o ambiente forense é o mínimo que se espera de um bom juiz.
O senhor é considerado um magistrado afável, acessível e de ótimo trato. Para a posição de corrregedor, essas características facilitam ou podem ser um dificultador para o rigor que a função exige, considerando o maior nível de exigência que o CNJ tem sugerido?
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Segundo a fabula de Esopo, conta-se que certa ocasião o vento e o sol estariam disputando quem seria o mais forte. Elegeram um viajante no deserto. Quem conseguisse tirar a sua blusa seria o vencedor. O vento soprou com toda a força, e quanto mais soprava, mais o viajante se agarrava ao agasalho. Bastou o sol sorrir que o homem sentiu calor e tirou a blusa. Desde que o mundo é mundo, somente a diplomacia é capaz de solucionar os grandes conflitos. Truculência pode até colocar fim a um problema, mas não age na raiz. Mais dia menos dia aquela situação irá eclodir. O equilíbrio, a serenidade e o diálogo honesto são os maiores trunfos de um corregedor. Qualquer que seja o problema, inicialmente há que se buscar uma correção fraterna, humana e acolhedora. Evidentemente que situações graves merecem resposta à altura. E qualquer espécie de violência tem que ser coibida. A prática de assédios moral e/ou sexual exige tolerância zero. Corrupção, iniquidade e desonestidade não podem ser admitidas por nenhum magistrado ou servidor. Ser uma pessoa humana, afável, não significa ser omisso ou subserviente. Altivez e espírito de Justiça serão nosso guia e nossa maneira de agir.