Juraciara Vieira Cardoso
Juraciara Vieira Cardoso
Professora da UFMG, graduada em Direito, mestre em Direito Constitucional e doutora em Filosofia do Direito
VITALidade

Envelhecimento e exclusão digital

Quando o acesso a direitos básicos depende de uma senha, a autonomia de quem envelhece se converte em dependência

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Um senhor chega ao balcão de informações e, sem pedir qualquer forma de benesse ou tratamento privilegiado, pergunta a uma pessoa jovem que ali trabalhava quais eram os procedimentos para acessar determinado serviço que lhe era essencial. A atendente, com um sorriso gentil e de modo paciente, abre um tablet e começa a lhe dizer que ele teria que baixar um aplicativo, gerar um código de acesso, usar um certificado digital, fazer login no Sou Gov, escolher um arquivo e confirmar sua extensão. O idoso, ainda perplexo diante daquele volume inesperado de novas informações, é questionado pela atendente se ele havia entendido o procedimento.

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Pode parecer, mas essa imagem não é trivial, pois muitas vezes o que se exige de um idoso para que ele tenha acesso a determinado serviço é desproporcional àquilo que ele domina. O ponto talvez mais cruel da cena é que a atendente está ali para ajudar, mas a própria ajuda já pressupõe que o ajudado tenha domínio da linguagem que o exclui.

O balcão de informações oferece, principalmente para as pessoas que nasceram antes da revolução digital, uma mensagem que chega cifrada. A ajuda até existe, mas alcança de fato aqueles que já conhecem o idioma, os demais, ou são excluídos ou precisarão, antes da hora, depender da ajuda de terceiros para ter acesso a direitos básicos.

A exclusão digital alcança, em alguma medida, todos nós que nascemos nos anos pré-internet. No entanto, no caso do idoso, ela pode se mostrar uma barreira quase intransponível para acesso ao mínimo. Por isso, tratar a exclusão digital simplesmente como algo que acontece com quem não quis acompanhar o tempo deixa de lado o debate sobre como o envelhecimento se converte em perda de lugar social.

A pessoa segue lúcida e capaz de gerenciar a própria existência, mas passa a depender dos filhos, netos e até mesmo desconhecidos, para realizar, por mediação técnica, atos que faria sozinha se ainda houvesse alternativa à via exclusivamente digital. Onde antes havia um gerente, uma assinatura, um café e um documento físico, agora há senha de oito e seis dígitos, token, autenticação, aplicativo e um imenso número de erros inesperados.

Quando Simone de Beauvoir tratou do envelhecimento, em sua obra A Velhice, ela nos mostrou que envelhecer é um processo biológico, sem sombra de dúvidas, mas é também ser colocado em determinado lugar pelo olhar dos outros. Nossas sociedades, por não reconhecerem o ritmo, a história e as formas de pertencimento de um idoso, passam a tratá-lo como incapaz.

A exclusão digital atualiza esse processo, de modo que o idoso não é retirado do mundo, apenas encontra, em quase todas as portas, senhas que não sabe criar ou não se lembra de ter criado. Quando o acesso ao banco, ao plano de saúde, ao serviço público, ao exame médico, ao benefício previdenciário ou a uma simples informação passa a depender exclusivamente de aplicativos, a pessoa que não domina essa mediação perde parte de sua autonomia concreta. 

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E é exatamente nesse ponto que a lição de Beauvoir se torna incômoda. Se uma sociedade se revela pelo modo como trata seus velhos, a exclusão digital mostra que não se trata de questão meramente técnica, mas também moral. Não se trata de exigir que o idoso aprenda a linguagem das máquinas, mas de não condicionar o exercício de direitos básicos ao domínio dessa linguagem. Enquanto a porta de entrada para um serviço essencial for uma senha que ele não sabe criar, estaremos, sob a aparência de modernização, retirando dos idosos a possibilidade de continuar sendo autores da própria vida. E uma autonomia que depende da mediação obrigatória de terceiros para atos que a pessoa faria sozinha, já não é, a rigor, autonomia.

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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