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Luiz Carlos Azedo
ENTRE LINHAS

Suprema Corte blindou democracia americana contra autocracia de Trump

Foi o primeiro freio de arrumação ao uso abusivo da autoridade executiva do presidente dos EUA. Outros casos importantes estão na pauta da Corte

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Na sexta-feira, três juízes da Suprema Corte americana considerados liberais — Ketanji Brown Jackson, Elena Kagan e Sonia Sotomayor — votaram a favor da derrubada das tarifas anunciadas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump em abril de 2025. Três juízes conservadores acompanharam: Amy Coney Barrett, Neil Gorsuch e John Roberts. Somente os juízes Brett Kavanaugh, Samuel Alito e Clarence Thomas discordaram do veredito. Essa virada de mesa é a primeira reação do “Estado profundo” americano às “loucuras” autocráticas de Trump.

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Até agora, a resistência aos ímpetos autoritários do republicano estava localizada na tímida oposição democrata, minoritária no Congresso, e na ampla mobilização dos movimentos de direitos civis à política de deportação em massa de imigrantes. A decisão centrou-se na utilização por Trump de uma lei de 1977, que confere ao presidente o poder de "regular" o comércio em resposta a uma emergência, utilizada pela primeira vez em fevereiro de 2025, para taxar produtos da China, México e Canadá, alegando que o tráfico de drogas desses países constituía uma emergência. Em abril, impôs taxas de 10% a 50% para todos os parceiros comerciais, inclusive o Brasil.


Trump chantageava a Corte havia meses, com o argumento de que a restrição de sua capacidade de impor tarifas seria um “desastre econômico e de segurança nacional” com consequências “catastróficas”. Os seis juízes da Suprema Corte não se importaram com isso, mas com os pressupostos seminais da democracia americana: o Congresso, e não o presidente, tem o poder de impor tarifas, decidiram os juízes. Foi o primeiro freio de arrumação ao uso abusivo da autoridade executiva por Trump. Outros casos importantes estão na pauta da Suprema Corte, como acabar com a cidadania por nascimento e destituir sumariamente integrantes do Federal Reserve.


A Suprema Corte nos remete ao The Federalist Papers (Os Artigos Federalistas), nos debates que antecederam a proclamação da Constituição dos Estados Unidos da América, de 1787, atribuídos a James Madison, Alexander Hamilton e John Jay, cujos artigos foram publicados sob o pseudônimo de Publios.


James Madison (1751-1836) teve participação decisiva na compra da Louisiana aos franceses e no acordo com a Espanha sobre a livre navegação do Mississipi. Foi secretário de Estado durante o governo de Thomas Jefferson, com quem criou o Partido Republicano. Presidiu os EUA por dois mandatos. Para Madison, o problema central era o controle do poder pelo poder, ou seja, conter a tendência natural de qualquer poder se expandir.


No Federalista nº 51, Madison afirma que “é preciso que a ambição seja posta contra a ambição”: o presidente exerce o Executivo com energia; a Suprema Corte não governa, julga e, ao fazê-lo, limita. A independência judicial (mandatos vitalícios, salários protegidos) é a garantia de que a Corte não se curva. Não existe “harmonia natural”. Quando a Corte freia o Executivo, está cumprindo sua função constitucional.
Recado cristalino


Alexander Hamilton (1757-1804) emergiu do anonimato como ajudante-de-campo de George Washington, comandante-em-chefe do Exército rebelde. Depois da guerra, estudou Direito e exerceu a profissão em Nova York. Em 1782, entrou para o Congresso. Liderou a facção favorável a um governo central forte, em detrimento do poder dos estados. Foi o primeiro secretário do Tesouro de George Washington e criou a infraestrutura financeira do Estado americano.


No Federalista nº 79, Hamilton faz a defesa mais explícita do Judiciário, o “ramo menos perigoso” do governo: não controla a espada (Executivo) nem controla o bolso (Legislativo). Controla apenas o julgamento. Justamente por isso, a Corte deve ser independente do presidente, inclusive daquele que nomeia seus ministros. A relação não é de lealdade pessoal, mas de submissão à Constituição. Quando a Corte invalida atos presidenciais, ela não “governa contra a maioria”, mas protege a Constituição contra o poder político.


John Jay (1745-1829), jurista e diplomata, foi autor da Constituição de Nova York, promulgada em 1777, base para a Constituição Federal. Presidiu o Congresso Continental em 1778, foi ministro das Relações Exteriores, arquiteto do tratado de paz com a Grã-Bretanha e o primeiro presidente da Suprema Corte. Depois de dois mandatos como governador de Nova York, retirou-se da vida pública. Pioneiro da política externa e de segurança dos Estados Unidos, Jay reconheceu a necessidade de um Executivo forte para agir com rapidez em tratados, guerras e diplomacia. Mas consolidou tese de que a urgência internacional não suspende a Constituição e a Suprema Corte é o foro último para resolver conflitos entre o Executivo e os direitos individuais.

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O recado da Suprema Corte foi cristalino, invocou fundamentos da democracia americana. Mesmo assim, o presidente Trump paga pra ver, ao estabelecer uma tarifa de 10% sobre todas as importações, com base em outra legislação. O resultado é a insegurança jurídica.

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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