Greve na Argentina paralisa aeroportos e afeta voos no Brasil
Paralisação começou à zero hora desta quinta-feira (19/2); passageiros mantêm direito à informação e assistência garantida pela lei
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A greve geral que atingiu aeroportos da Argentina teve início à meia-noite desta quinta-feira (19), comprometendo operações aéreas nos principais terminais do país, como Ezeiza e Aeroparque, em Buenos Aires.
A paralisação impactou voos domésticos e internacionais, com reflexos diretos na malha aérea brasileira, especialmente nos aeroportos de Guarulhos e Galeão.
Embora a greve seja considerada juridicamente um evento de força maior, isso não significa que o passageiro deve ficar desamparado. Pelo contrário: a legislação brasileira estabelece deveres claros às companhias aéreas, sobretudo quanto ao direito à informação adequada e à assistência material.
Essa obrigação não depende da culpa da companhia aérea. Trata-se de um dever objetivo vinculado à proteção do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor garante ao passageiro o direito à informação clara, adequada e ostensiva sobre o serviço contratado (art. 6º, III, do CDC). No transporte aéreo, esse dever é reforçado pela Resolução n. 400, da ANAC.
Essa legislação determina que, em caso de atraso ou cancelamento, a assistência deve ser oferecida gratuitamente conforme o tempo de espera:
- Espera superior a uma hora: facilidades de comunicação;
- Espera superior a duas horas: alimentação adequada;
- Espera superior a quatro horas ou necessidade de pernoite: hospedagem e transporte entre aeroporto e hotel.
A ausência de informação adequada caracteriza falha na prestação do serviço, independentemente da causa do cancelamento.
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A jurisprudência tem reconhecido que o dever de informação integra o próprio conteúdo do contrato de transporte, sendo um desdobramento da boa-fé objetiva e do dever de cooperação. Assim , ainda que a greve seja classificada como fortuito externo, excludente de responsabilidade quanto ao cancelamento em si, a obrigação de assistência permanece.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a Apelação n. 1006487-23.2024.8.26.0003, já reafirmou esse entendimento em decisão envolvendo greve no aeroporto de aregentina e os direitos dos passageiros lesados ao reconehcer que a greve apesar de configurar fortuito externo, a os desembargadiores concluiu que a falta de assistência material caracterizou defeito na prestação do serviço, gerando obrigação de indenizar.
A decisão também enfatizou que cabe à companhia aérea comunicar previamente aos passageiros qualquer alteração contratual, oferecendo alternativas de: reembolso integral; reacomodação em outro voo ou remarcação sem custo.
Diante da atual greve geral na Argentina, que provocou cancelamentos e reprogramações de voos internacionais, especialistas recomendam que o consumidor adote medidas preventivas e documente toda a situação:
- Verificar o status do voo antes de se deslocar ao aeroporto;
- Guardar comprovantes de despesas com alimentação, hospedagem e transporte;
- Registrar protocolos de atendimento junto à companhia aérea;
- Formalizar reclamação em plataformas como a página do consumidor no portal do governo federal;
- ou Reclame Aqui;
- Solicitar expressamente a assistência material prevista na Resolução 400 da ANAC.
Diante dessas considerações deve-se ressaltar que o contrato de transporte impõe deveres contínuos de cuidado, transparência e suporte até que a situação seja resolvida. Portanto, em momentos de crise operacional, como o caso da greve no aeroporto da argentina que acarreta dificuldade de passageiros brasileiros retornarem ao Brasuisl, é justamente quando mais se exige da companhia aérea o cumprimento dos direitos básicos do consumidor: informar com clareza e assistir com dignidade.
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Portanto, conclui-se que a greve pode ser considerada de força maior força maior, mas não autoriza abandono do passageiro em solo internacional.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.
