O cinema brasileiro também tem seus capítulos escritos fora das telas. No testamento de Luiz Carlos Barreto, um dos grandes nomes da produção cinematográfica nacional, o legado da família passa por uma questão que mistura patrimônio, sucessão e direitos sobre filmes.

Lavrado em 2022, o documento prevê a destinação de quotas da Produções Cinematográficas L.C. Barreto Ltda. a familiares e colaboradores e estabelece regras para a distribuição de valores relacionados à venda de filmes dirigidos por seus filhos, Bruno e Fábio Barreto. Neste último caso, a previsão beneficia os descendentes do diretor, morto em 2019.

Entre as empresas mencionadas no documento estão a Produções Cinematográficas L.C. Barreto Ltda., a Filmes do Equador Ltda. e a GCB Empreendimentos e Participações Ltda. O grupo familiar está ligado a obras como Dona Flor e Seus Dois Maridos, Bye Bye Brasil, Memórias do Cárcere e O Que É Isso, Companheiro?.Na hipótese de venda de filmes integrantes dos acervos das sociedades indicadas, 60% do valor correspondente a obras dirigidas por Bruno Barreto sejam destinados a ele. Os 40% restantes permaneceriam vinculados ao acervo, conforme a redação do documento.

Para os filmes dirigidos por Fábio Barreto, a disposição estabelece que os 60% correspondentes sejam destinados aos filhos do cineasta, Júlia e Mariana Barreto Borges. A cláusula procura vincular o retorno econômico das obras à trajetória de quem as dirigiu e, no caso de Fábio, preservar uma parcela em benefício da geração seguinte. O testamento também prevê a distribuição de participações societárias da Produções Cinematográficas L.C. Barreto Ltda. após a morte da viúva, Lucy Barreto, hoje com 93 anos. 

Entre as beneficiárias estão Júlia Barreto, contemplada com 7.400 quotas, e Mariana Barreto Borges, a quem são destinadas 2.400 quotas. Bruno Barreto, Paula Barreto e colaboradores da produtora também aparecem entre os contemplados, com quantidades individualizadas no documento.

 

Restrições sobre os bens herdados

Outra previsão envolve os bens destinados aos filhos de Fábio. O testamento estabelece cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, extensivas, segundo sua redação, aos frutos e rendimentos. Em linhas gerais, essas restrições buscam limitar a comunicação dos bens com o patrimônio de cônjuges, penhora e alienação. 

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O documento contém ainda um pedido para que os netos de Luiz Carlos Barreto renunciem à herança em favor da avó, Lucy. O pedido é para que seja mantido o mesmo padrão de vida ao qual ela está habituada. Na ação, a família pede a justiça que o testamento seja aberto para seguimento do inventário, da forma que foi estabelecido pelo diretor.

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