Em meio à campanha do Outubro Rosa, o caso de uma contadora com câncer de mama chama a atenção para uma questão que pode atingir mulheres durante o tratamento: a comprovação da incapacidade para o trabalho.
Ao ter o benefício negado administrativamente pelo INSS, a profissional obteve na Justiça auxílio por incapacidade temporária por 24 meses, depois que perícia médica judicial constatou incapacidade total e temporária para sua atividade profissional.
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O tema ganha relevância diante da dimensão da doença no país. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil deve registrar 78.610 novos casos este ano.
Caroline Daitx, especialista em medicina legal e CEO do serviço Perícia Médica Popular, diz que casos como o da contadora ajudam a esclarecer uma diferença fundamental: ter o diagnóstico de uma doença não significa estar incapaz para exercer atividade profissional.
“Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar limitações muito diferentes. Por isso, a avaliação precisa considerar a doença, tratamento, sintomas, limitações funcionais e, principalmente, as exigências da atividade profissional exercida por aquela pessoa”, explica.
No caso da contadora, o INSS havia entendido que não estava comprovada a incapacidade. Posteriormente, perícia judicial concluiu que a segurada se encontrava totalmente incapacitada naquele momento, estimando o período de 24 meses até nova avaliação.
A médica ressalta que a análise deve considerar as particularidades de cada paciente. A doença apresenta diferentes formas e estágios, enquanto o tratamento pode envolver cirurgia, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia, etc.
Além das condições clínicas, esses elementos precisam ser relacionados às exigências da profissão. A mesma limitação pode produzir impactos diferentes para uma pessoa que exerce atividade física intensa e outra cuja função seja predominantemente administrativa.
Quando o INSS não reconhece a incapacidade laboral, avaliação posterior pode ocorrer em outro momento da evolução da doença, considerar novos exames e relatórios, analisando de maneira diferente as repercussões funcionais do quadro.
A especialista pondera que conclusões distintas não significam que uma avaliação esteja certa e outra errada. O quadro clínico pode mudar, novos documentos podem surgir e avaliações realizadas em momentos diferentes encontrarem condições funcionais distintas.
No caso de divergência da conclusão administrativa, essa diferença precisa ser fundamentada técnica e cientificamente. Foi o que ocorreu no caso da contadora. A perícia judicial constatou incapacidade total naquele momento, mas não permanente.
Os impactos do câncer de mama sobre o trabalho precisam ser analisados individualmente, reitera Caroline Daitx.
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* Isabela Teixeira da Costa/Interina
