Há algumas semanas, contei aqui o caso de uma família americana que foi surpreendida ao ter sua filha de 4 anos interpelada pela Alexa sobre o que ela estava vestindo e pedindo para ver sua calça. A justificativa da Amazon foi que a máquina estava com defeito, mas confirmou que ela é equipada com uma câmera oculta.
Semana passada, uma moça descobriu câmeras escondidas no vestiário feminino de um clube em Itabirito. Ela achou que tinha algo estranho no interruptor de luz do vestiário, chamou uma pessoa do clube, que chamou o eletricista. Vasculharam o local e encontraram duas minicâmeras, uma em cada interruptor. O autor da façanha não foi identificado. Não se sabe há quanto tempo as câmeras estavam no local. Isso levantou importante debate sobre privacidade.
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Fica a informação: no Brasil, filmar alguém sem consentimento é crime, e a legislação brasileira prevê punições para quem viola a intimidade de outra pessoa. A simples captura de imagens, mesmo que não haja divulgação, já configura o delito. A lei busca proteger a dignidade e a privacidade, direitos fundamentais de qualquer cidadão.
Repito, sabemos que celulares e computadores têm câmeras. Se estão conectados à internet, podem estar filmando e gravando imagens e conversas. Não é à toa que recebemos, constantemente, propagandas aleatórias sobre conversas que acabamos de ter.
É sabido que vários profissionais de TI só entram em determinadas reuniões com fita crepe tampando lentes das câmeras de seus celulares, ou com eles desligados. Outros, mais cautelosos ainda, preferem deixá-los em gavetas, em outro ambiente.
Estamos vivendo em um “BBB”, mas sabendo disso. O problema é quando nos vemos em “O show de Truman”, filme de 1998, estrelado por Jim Carrey. A vida do personagem é filmada 24 horas, sem ele saber, em uma cidade onde todos os moradores são atores. Tudo transmitido 24 horas por dia por um canal de TV.
Agora, corremos o risco de estarmos sendo vigiados sem ninguém saber. E sabe-se lá onde estão as câmeras escondidas e o que elas estão captando.
A lei nº 12.737/2012 deve ser usada. Conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, alterou o Código Penal para incluir o artigo 154-A, que criminaliza a invasão por meio de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, para obter dados sem autorização. A norma também se aplica a casos em que câmeras são hackeadas para espionar pessoas.
Ao descobrir que foi filmada sem permissão ou que teve imagens íntimas vazadas, a vítima deve seguir alguns passos importantes para garantir que a justiça seja feita.
Preserve as provas: não apague mensagens, links ou arquivos. Faça capturas de tela (prints) de tudo que possa comprovar o crime e a autoria.
Procure uma delegacia, registre boletim de ocorrência o mais rápido possível. Se possível, busque uma delegacia especializada, como a Delegacia da Mulher ou de repressão a crimes de informática.
Busque apoio jurídico. O advogado pode orientar sobre as medidas legais cabíveis para a remoção do conteúdo da internet e para a responsabilização dos culpados.
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* Isabela Teixeira da Costa/Interina
