BRIGA NO PRÉDIO

Conflito com o síndico: saiba quais são seus direitos e deveres

Caso em Caldas Novas levanta debate sobre a convivência em condomínios; veja o que a lei diz sobre o papel do síndico e como resolver problemas

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O assassinato de uma corretora de imóveis em Caldas Novas, Goiás, pelo síndico do prédo em que ela atuava levantou o debate os limites da convivência em condomínios. O caso extremo, que foi o desfecho de um longo histórico de conflitos e processos judiciais entre os dois, expõe a complexidade das relações entre vizinhos e administradores. Entender os direitos e deveres de cada parte é fundamental para garantir um ambiente seguro e harmonioso.

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A vida em condomínio exige o cumprimento de regras para que o bem-estar coletivo seja preservado. O síndico, eleito pelos moradores, é a figura central dessa organização, mas seu poder não é absoluto. Suas ações devem sempre se basear no que foi decidido em assembleia e no que determina a legislação, como o Código Civil e a convenção do condomínio.

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Qual é o papel do síndico?

O síndico atua como o representante legal e administrativo do condomínio. Suas principais funções envolvem a gestão do dia a dia e a manutenção da ordem, garantindo que as regras sejam seguidas por todos. Entre suas responsabilidades, estão:

  • cuidar da conservação e da segurança das áreas comuns;

  • gerenciar as finanças, incluindo a cobrança de taxas e o pagamento de contas;

  • contratar e supervisionar funcionários e prestadores de serviço;

  • convocar assembleias de moradores para votações e deliberações;

  • aplicar multas e advertências quando as regras são desrespeitadas.

O que o síndico não pode fazer?

A autoridade do síndico termina onde começam os direitos individuais dos moradores. Ele não pode, por exemplo, entrar na unidade de um condômino sem permissão, exceto em situações de emergência comprovada, como vazamentos graves ou incêndios. Outras proibições incluem:

  • expor publicamente os nomes de moradores inadimplentes;

  • criar regras que não foram aprovadas em assembleia;

  • tomar decisões importantes que impactam o patrimônio sem o aval dos condôminos;

  • usar o cargo para obter vantagens pessoais, praticar assédio moral ou perseguir moradores;

  • restringir o uso de áreas comuns por um morador, a menos que haja uma regra específica e aprovada para isso.

Como resolver conflitos?

Quando um problema surge, o diálogo é sempre o primeiro caminho. Tente uma conversa respeitosa para expor a situação. Se não funcionar, o próximo passo é formalizar a queixa no livro de ocorrências ou por e-mail, criando um registro oficial. Caso o síndico seja a fonte do problema, o morador pode levar a questão ao conselho fiscal ou, em casos mais graves, organizar um abaixo-assinado para convocar uma assembleia. Nela, os moradores podem discutir o problema e até mesmo votar pela destituição do síndico, se for o caso.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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