TRT-MG decidiu como justa causa a demissão de um funcionário que utilizou uma camisa com a figura do Coronel Brilhante Ustra, ligado à ditadura militar e a atos de tortura -  (crédito: Freepik)

TRT-MG decidiu como justa causa a demissão de um funcionário que utilizou uma camisa com a figura do Coronel Brilhante Ustra, ligado à ditadura militar e a atos de tortura

crédito: Freepik

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu pela justa causa em caso de demissão de um homem que trabalhava em um hospital de Belo Horizonte. A razão seria a conduta do trabalhador em utilizar uma camisa com a figura do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ligado à ditadura militar e a atos de tortura.

 

O caso ocorreu em dezembro de 2022 e foi considerado como apologia à tortura. O ex-funcionário foi mandado embora da empresa por ter praticado falta grave o suficiente para quebrar a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego. No entanto, a 27ª Vara do Trabalho de BH invalidou a decisão do hospital, a princípio, e a converteu para dispensa imotivada.

 

 

O trabalhador alegou que trabalhava no local há mais de 12 anos e que o empregador não respeitou a gradação das penas, já que não houve advertência antecedente à dispensa. Ele afirmou que se tratava “de uma camisa antiga” e que a utilizou sem pensar, “sem qualquer intenção de fazer propaganda ou política”.

 

O processo foi para segundo grau de jurisdição e os magistrados responsáveis pelo processo não acolheram os argumentos do trabalhador. Foi reconhecida, por unanimidade, a validade da dispensa por justa causa do trabalhador. Os responsáveis pela decisão compreenderam que houve grave ato de insubordinação e ofensa à coletividade, por apologia à tortura e à figura de torturador.

 

 

Isso porque, quando o funcionário foi contratado, em 2011, ele tomou conhecimento da regulamentação da empresa que afirmava não ser permitido “fazer propaganda política, religiosa e nem uso de camisa de futebol ou que propague questões religiosas e/ou partidárias nas dependências da Instituição”.

 

Liberdade de expressão x Apologia ao crime

 

Foi registrado, ainda, que, ao se utilizar da camisa atrelada ao Coronel Brilhante Ustra no local de trabalho, o indivíduo praticou ato grave, nos termos do artigo 374, item I, do Código de Processo Civil, pois não se trata de liberdade de expressão, mas de apologia à tortura e à figura do torturador.

 

O direito à liberdade de expressão não é absoluto e encontra limites no ordenamento jurídico do Estado Democrático de Direito, que não permite, sob o fundamento da liberdade de expressão, que seja atingida a honra, a dignidade e até mesmo a democracia.

 

 

Foi considerada a análise do caso sob uma perspectiva do contexto histórico, visto que o Coronel Brilhante Ustra, durante o regime de ditadura militar no Brasil, comandava o Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), um instrumento de repressão política, que agia com intensidade e brutalidade para torturar pessoas suspeitas de envolvimento com a resistência ao regime estabelecido.

 

O citado Coronel Ustra já foi judicialmente reconhecido como responsável pela prática de tortura no período do regime militar. De acordo com a Comissão Nacional da Verdade, centenas de pessoas foram submetidas a sessões de torturas que aconteceram em São Paulo, no DOI-CODI, sob o comando do Coronel Ustra, durante o período da ditadura militar no Brasil.