Um passeio tranquilo no parque ou uma visita de amigos em casa pode se transformar em um grande problema se um cachorro morder alguém. Além da preocupação imediata com a vítima, o tutor do animal enfrenta consequências legais que podem ser graves, envolvendo desde o pagamento de indenizações até a possibilidade de responder a um processo criminal. Entender essas responsabilidades é fundamental para todos que possuem um animal de estimação.
A legislação brasileira estabelece que a guarda de um animal implica em deveres. Quando um cão ataca uma pessoa, o dono pode ser responsabilizado tanto na esfera cível quanto na criminal, dependendo das circunstâncias e da gravidade do ferimento.
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O que diz a lei sobre a responsabilidade do tutor?
A responsabilidade do tutor de um animal é objetiva, o que significa que ele tem o dever de reparar os danos causados pelo cão, independentemente de ter agido com culpa ou não. Essa determinação está prevista no artigo 936 do Código Civil, que estabelece a obrigação de indenizar a vítima por todas as perdas e danos sofridos.
Qual a responsabilidade na esfera cível?
Na esfera cível, o tutor do cachorro é obrigado a arcar com todos os custos decorrentes da mordida. A reparação de danos geralmente inclui despesas médicas e hospitalares, como consultas, medicamentos, cirurgias e tratamentos estéticos para eventuais cicatrizes. Além disso, a vítima pode ter direito a uma indenização por danos morais e lucros cessantes, caso fique impossibilitada de trabalhar por um período.
No entanto, a lei prevê exceções. A responsabilidade do tutor pode ser afastada caso ele comprove culpa exclusiva da vítima (quando a pessoa provoca o animal, por exemplo) ou força maior (um evento imprevisível que tenha permitido a fuga do cão). Se a vítima também tiver contribuído para o incidente, pode ser configurada a culpa concorrente, o que pode reduzir o valor da indenização.
E a responsabilidade criminal por mordida de cachorro?
Sim, o dono do animal pode responder criminalmente. A situação mais comum é o enquadramento por omissão de cautela na guarda ou condução de animais, uma contravenção penal prevista no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). Se a mordida resultar em ferimentos, o tutor pode ser indiciado por lesão corporal culposa, quando não há intenção de ferir.
Em casos mais graves, se for comprovado que o tutor usou o cão como um instrumento para atacar a vítima, a acusação pode evoluir para lesão corporal dolosa ou até mesmo tentativa de homicídio.
Como prevenir acidentes e problemas legais
A prevenção é a melhor forma de evitar que um incidente aconteça. Algumas medidas simples podem proteger tanto as pessoas quanto o próprio animal de estimação de situações de estresse e risco. Adotar práticas de guarda responsável é essencial.
Uso de coleira e guia: sempre conduza o cão com coleira e guia em locais públicos. Isso garante o controle sobre os movimentos do animal.
Focinheira: para raças de porte grande ou com temperamento mais reativo, o uso de focinheira é uma medida de segurança adicional e, em alguns locais, obrigatória.
Adestramento e socialização: investir em adestramento e socializar o cão desde filhote ajuda a torná-lo mais equilibrado e menos propenso a reações agressivas.
Segurança em casa: certifique-se de que portões, muros e cercas estejam em boas condições para evitar que o animal escape e cause acidentes na rua.
Documentação em dia: mantenha a carteira de vacinação e outros registros do animal atualizados. Essa documentação pode ser importante em um eventual processo judicial ou administrativo.
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Conheça as regras locais: verifique se seu município possui leis específicas sobre posse responsável. O descumprimento pode gerar multas e outras sanções administrativas.
