Tutor pode processar pet shop por morte de animal? Veja o que diz a lei
Advogados explicam responsabilidade civil objetiva de clínicas veterinárias e valores de indenização pagos em casos semelhantes
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A perda de um animal de estimação em um local que deveria ser de cuidado, como um pet shop ou uma clínica veterinária, gera dor e revolta. Um caso que aconteceu este mês em Ipatinga, onde um filhote de husky siberiano chamado Sky morreu durante um banho, trouxe à tona a discussão sobre a responsabilidade desses estabelecimentos. A boa notícia para os tutores é que a legislação brasileira oferece caminhos para buscar reparação na Justiça.
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O tutor que perde seu animal em uma situação como essa pode, sim, processar o pet shop. A relação entre o dono do animal e o estabelecimento é considerada uma relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que a empresa tem o dever de garantir a segurança e a integridade do pet enquanto ele estiver sob seus cuidados.
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Qual a responsabilidade do pet shop pela morte de um animal?
A responsabilidade de clínicas e pet shops é classificada como objetiva. Isso significa que a empresa responde pelos danos causados independentemente da comprovação de culpa direta ou negligência. Basta provar o dano (a morte do animal) e a relação entre o serviço prestado e o ocorrido para que o dever de indenizar seja estabelecido.
Desde o momento em que o animal entra no estabelecimento até a sua devolução ao tutor, a empresa é totalmente responsável por sua segurança. O mesmo princípio foi aplicado em maio de 2022, quando, no mesmo local em Ipatinga, um cão perdeu um olho durante um atendimento, reforçando o dever de vigilância contínua.
Como provar a falha do estabelecimento?
Para fortalecer um processo judicial, o tutor precisa reunir o máximo de provas que demonstrem a falha na prestação do serviço. A documentação é fundamental para construir um caso sólido e comprovar o nexo causal entre a ação do pet shop e o falecimento do animal. As evidências mais importantes incluem:
Laudo veterinário: um documento emitido por um profissional imparcial que aponte detalhadamente a causa da morte (causa mortis.
Registros de comunicação: salvar todas as conversas por aplicativos de mensagem, e-mails ou gravações de ligações com o estabelecimento antes e depois do ocorrido.
Boletim de ocorrência: registrar o fato na polícia é um passo importante para formalizar a denúncia e iniciar uma possível investigação.
Testemunhas: pessoas que viram o animal sendo entregue em bom estado de saúde ou que presenciaram qualquer anormalidade no local podem ser cruciais.
Imagens de câmeras: solicitar as imagens do circuito interno de segurança do pet shop. Caso a empresa se negue a fornecer, o pedido pode ser feito judicialmente.
É importante notar que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para entrar com a ação é de cinco anos. Portanto, é fundamental agir com rapidez para garantir o direito à reparação.
Qual o valor da indenização por morte de animal de estimação?
Não existe um valor fixo para a indenização, pois cada caso é analisado individualmente pelo juiz. A compensação financeira geralmente é dividida em duas categorias. A primeira é por danos materiais, que cobre custos como despesas veterinárias emergenciais, o valor de compra do animal (se ele tiver valor de mercado) e gastos com o funeral.
A segunda, e muitas vezes mais significativa, é a indenização por danos morais. Este valor busca compensar o sofrimento, a angústia e a dor da perda do animal, que hoje é amplamente reconhecido pela Justiça como um membro da família. Decisões judiciais em casos semelhantes no Brasil nos últimos anos têm fixado indenizações que variam de R$ 5 mil a mais de R$ 20 mil, dependendo da gravidade das circunstâncias e do vínculo emocional comprovado entre o tutor e o pet.
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Para dar início ao processo, o tutor pode registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou buscar a orientação de um advogado, preferencialmente especializado em direito animal, que poderá analisar as particularidades do caso e guiar as ações judiciais cabíveis.