Brasil

Lei de maus-tratos a animais no Brasil: conheça as punições previstas

O caso do cão Orelha choca o país; entenda o que a legislação federal diz sobre crimes contra animais e quais são as penas para os agressores

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A conclusão do inquérito sobre a morte do cão Orelha, em Santa Catarina, que resultou no pedido de internação de um adolescente suspeito, trouxe novamente ao debate a legislação brasileira sobre maus-tratos a animais. O caso, que gerou grande comoção, levanta dúvidas sobre quais são as punições para quem comete esse tipo de crime no país.

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No Brasil, a principal referência legal é a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Ela define como crime a prática de atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou domesticados. A legislação serve como base para proteger a vida e a integridade de todas as espécies.

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O que diz a lei sobre maus-tratos?

Para a maioria dos animais, o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais estabelece uma pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A lei também prevê que a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço caso a agressão resulte na morte do animal. Essa punição se aplica a crimes cometidos contra qualquer animal, com exceção de cães e gatos, que passaram a ter uma proteção mais rigorosa.

Em 2020, foi sancionada a Lei nº 14.064, popularmente conhecida como “Lei Sansão”. A nova legislação alterou a Lei de Crimes Ambientais para criar um item específico para cães e gatos. Com a mudança, a pena para quem maltratar esses animais se tornou mais severa, prevendo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.

O que é considerado maus-tratos?

A legislação considera maus-tratos uma série de condutas que vão além da agressão física direta. Entender o que pode ser enquadrado como crime é fundamental para que a população possa denunciar. Entre as práticas consideradas cruéis, estão:

  • abandonar o animal;

  • manter o animal sem comida ou água;

  • agredir fisicamente, espancar ou mutilar;

  • manter o animal em locais pequenos, sujos e sem ventilação;

  • obrigar o animal a trabalho excessivo ou a situações de esforço extremo.

Denúncias de maus-tratos devem ser feitas à polícia. É possível registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima (inclusive de forma online, em alguns estados), ou acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 em casos de flagrante. O Ibama e o Ministério Público também podem ser acionados. Reúna provas como fotos, vídeos ou testemunhas para auxiliar na investigação.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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