Consultas médicas

O que o seu plano de saúde é obrigado a cobrir? Conheça o rol da ANS

Existe uma lista de procedimentos, exames e tratamentos que toda operadora deve oferecer; saiba como consultar seus direitos e o que fazer em caso de negativa

Publicidade
Carregando...

Todo beneficiário de plano de saúde no Brasil tem direito a uma lista mínima de consultas, exames e tratamentos que devem ser cobertos pelas operadoras. Essa garantia é definida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, uma lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que serve como referência para milhões de consumidores no país.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

A lista é a base para a cobertura obrigatória e se aplica a todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999, ou àqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Entender como funciona esse mecanismo é o primeiro passo para garantir seus direitos e saber o que exigir da sua operadora.

Leia Mais

O que é o Rol da ANS?

O Rol da ANS é a lista de referência para a cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer. Ele inclui desde consultas médicas e exames laboratoriais simples até cirurgias complexas, terapias e fornecimento de medicamentos para tratamento de câncer, por exemplo.

É importante destacar que o rol representa um piso, não um teto. Isso significa que as operadoras podem oferecer coberturas adicionais, mas nunca uma lista inferior à estabelecida pela agência. Desde 2022, a ANS adota um processo de atualização contínua, permitindo a incorporação de novas tecnologias ao longo do ano, como a prostatectomia robótica e novos medicamentos para câncer de mama e osteoporose, que entraram na lista em 2026.

Rol exemplificativo: uma mudança fundamental

Uma das mudanças mais importantes nos direitos dos consumidores ocorreu com a Lei 14.454/2022, que estabeleceu o caráter exemplificativo do Rol da ANS. Na prática, isso significa que a lista serve como um exemplo do que deve ser coberto, mas não é final. Se um tratamento não estiver no rol, a operadora pode ser obrigada a cobri-lo, desde que haja indicação médica fundamentada e evidências científicas que comprovem sua eficácia.

Como saber se um procedimento está na lista?

A consulta é gratuita e pode ser feita diretamente no site da ANS. A agência disponibiliza uma ferramenta online que permite buscar pelo nome do procedimento, exame ou medicamento. Ao realizar a busca, o sistema informa se a cobertura é obrigatória e detalha eventuais regras.

Fique atento às Diretrizes de Utilização (DUT), que são critérios específicos que o beneficiário precisa atender para ter direito a determinados procedimentos. Por exemplo, um exame pode ser coberto apenas para pacientes com um diagnóstico específico ou dentro de uma faixa etária determinada.

Plano negou? Veja o que fazer

Caso uma operadora negue a cobertura de um procedimento que consta no rol, ou mesmo um que não conste, mas tenha indicação médica, o consumidor deve agir. O primeiro passo é solicitar à empresa a negativa formal, por escrito ou por e-mail. A operadora é obrigada a fornecer esse documento com uma justificativa clara.

Com a negativa em mãos, o beneficiário pode registrar uma reclamação na ANS. A queixa pode ser feita online no site da agência, pelo aplicativo "ANS Móvel" ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). Esse registro gera uma Notificação de Investigação Preliminar (NIP), e a agência intermedia o contato com a operadora, que tem um prazo de 5 a 10 dias úteis para responder. Se a questão não for resolvida, é possível buscar a via judicial.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

Tópicos relacionados:

ans consultas plano saude

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay