
“O Departamento de Defesa do Consumidor do Mjsp multa o Facebook pelo compartilhamento indevido de dados dos usuários. As redes revolucionaram a forma pela qual nos comunicamos e nos expressamos, mas há questões sobre privacidade a serem consideradas”, postou. “O futuro da proteção do consumidor está nas redes digitais. Passou o tempo no qual o problema era a troca do liquidificador quebrado (embora este também precise ser substituído)”, completou.
O caso está sob investigação desde 4 de abril de 2018, após a imprensa divulgar que a consultoria de marketing político Cambridge Analytica conseguiu acesso a dados de brasileiros por meio do Facebook, sem consentimento dos usuários.
Ainda segundo o MJ, “a decisão destaca a configuração de relação de consumo no caso em análise, em que o Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. são considerados fornecedores, nos termos do artigo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, ‘na medida em que colocam à disposição dos consumidores brasileiros os serviços e produtos associados à plataforma Facebook, sendo aqueles, a priori, destinatários finais de tais serviços e produtos, ainda que esses últimos não sejam remunerados pelos consumidores'".