
A ação civil pública foi instaurada no Foro Central Cível de São Paulo contra a Apple e a Samsung, com a solicitação de pagamento de uma indenização por perdas e danos correspondente ao valor de cada GB de memória livre não entregue.
Os valores serão revertidos para o Fundo criado pela Lei de Ação Civil Pública. Em ação individual, o consumidor pode pedir o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço, além de perdas e danos.
Embasada em vários artigos do Código de Defesa do Consumidor, a ação pede o cumprimento à oferta, e configura o problema da memória inferior à anunciada como vício oculto.
O próprio sistema operacional do aparelho e os aplicativos a ele incorporados ocupam espaço na memória interna, gerando menor espaço disponível do que o original instalado e que, apesar disso, é anunciado como existente para uso do consumidor. E os aplicativos não são removíveis.
