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Estado de Minas

Congresso Mineiro de Direito Digital debate segurança e privacidade na internet

Evento aborda projetos como o marco civil, que está parado há meses


postado em 25/04/2013 12:16 / atualizado em 25/04/2013 12:16

Enquanto o fantasma das leis Sopa e Pipa, que ameaçam a liberdade de expressão na internet, reaparece com o nome de Cispa (sigla em inglês para Lei de Compartilhamento e Proteção de Inteligência Cibernética), no Brasil o Marco Regulatório Civil da Internet continua sem previsão para ser votado, depois de ser adiado seis vezes. Enquanto isso, segurança e privacidade são palavras lembradas, mas raramente colocadas em prática em um mundo onde todos têm urgência de compartilhar suas novidades. Esse é um dos pontos de discussão do 2º Congresso Mineiro de Direito Digital, que será realizado em 8 de maio. O evento, com temática inédita no estado, é promovido pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG).


Entre os temas em pauta este ano estão a Lei Carolina Dieckmann, que entrou em vigor no dia 2 e que torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, com pena de três meses a um ano de prisão e multa. Segundo Alexandre Atheniense, advogado especialista em direito digital e coordenador do evento, há um impasse político que impede o marco regulatório de ser colocado em pauta na Câmara dos Deputados. “O governo queria aprová-lo logo após a Lei Carolina Dieckmann, mas houve uma embate de interesses sobre a neutralidade da rede e a guarda de dados”, afirma.

A total neutralidade da rede é um ponto de divergência no projeto porque define que todo o tráfego na internet deve ser tratado de forma igualitária pelos provedores de acesso. Atualmente, serviços de chamadas de voz e streaming de vídeo, por exemplo, se beneficiam de uma velocidade maior. Já outros, como downloads, usam uma via um pouco mais lenta, com atraso de milissegundos. O problema é que se não houver essa neutralidade obrigatória, os provedores podem cobrar mais caro para oferecer maior velocidade de conexão para alguns serviços.

Pelo texto original do marco regulatório, em situações necessárias, ou por medidas técnicas, essa diferença é aprovada e caberia ao Comitê Gestor da Internet (CGI.br) definir quais seriam esses casos emergenciais. Mas o trecho foi removido do texto substitutivo e agora há um entrave para decidir quem seria responsável por essa definição: governo, CGI.br ou a Agência Nacional de Telecomunicações?

De acordo com o marco regulatório, os provedores de acesso teriam também a obrigação de preservar os dados durante um ano e revelá-los mediante o pedido de um juiz. “Os provedores defendem que não precisam atender ordem judicial, fornecendo os dados quando necessário. Isso é temerário”, ressalva Atheniense. Para ele, o interesse dessas companhias não pode se sobrepor à punição de cibercrimes. “Essa regra deveria incluir também os provedores de conteúdo”, complementa. O advogado conta que, atualmente, se não há uma reação rápida da pessoa que se sente lesada, o provedor diz que não tem mais os dados. Com o marco aprovado, eles serão obrigados a guardá-los pelo menos por um ano.

Os defensores da guarda de dados explicam que os registros são fundamentais para a identificação de usuários em casos de investigação criminal. Já aqueles que são contra argumentam que a regra invade a privacidade dos internautas. Atheniense lembra que a Constituição já garante o direito ao sigilo da privacidade. Projeto de lei (PL) de proteção de dados pessoais que está sendo avaliado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O PL 4060/2012 (https://bit.ly/Y1GyoP) determina que as companhias não usem informações pessoais para qualquer outra finalidade que não a estabelecida pela legislação.

REPUTAÇÃO DIGITAL

Diante de tanta exposição pessoal na rede, cuidados com a reputação digital se tornaram essenciais. Esse será outro tema do congresso. “Reputação digital é um dos patrimônios do século 21. As pessoas deveriam ter o hábito de se ‘googlear’ constantemente”, lembra o advogado. Mudanças no Código do Consumidor que impactam o comércio eletrônico, como se proteger de ataques cibernéticos, e o check-list jurídico necessário para iniciar um negócio on-line também farão parte das discussões. A proposta de reforma da Lei de Direitos Autorais com proteção de conteúdos digitais será um dos pontos polêmicos a serem debatidos.

Para Atheniense, o direito digital tornou-se multidisciplinar. O próprio público do congresso demonstra isso – formado por advogados, estudantes, jornalistas, peritos, empresas de comércio eletrônico e qualquer outra pessoa que tenha envolvimento com o meio virtual. A expectativa é de 200 participantes. Além de Atheniense, que também será palestrante, estão confirmadas as presenças de Alexandre Secco, Fábio Appendino e Graziani Pengue, renomados especialistas em tecnologia e áreas afins.

Serviço
Dia 8/5, das 8h às 18h, no Espaço Meet (Avenida Raja Gabáglia, nº 2.671, São Bento).
Inscrições pelo site por R$ 100 (público em geral), R$ 50 (associados Sucesu e estudantes).

As vagas são limitadas. (31) 3280-3300
sucesuminas.org.br/direitodigital

 


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