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Estado de Minas FUTEBOL MINEIRO

Código do consumidor em campo na pandemia

Torcedores que adquiriram pacote pay-per-vew para ver jogos devem negociar com as operadoras a forma de ressarcimento


postado em 19/04/2020 04:00 / atualizado em 20/04/2020 14:10

Partidas do Brasileirão foram suspensas e jogos deixaram de ser transmitidos por TV para os torcedores que investiram na compra do pacote(foto: Maurício da Matta/Fute Esportes 28/4/19)
Partidas do Brasileirão foram suspensas e jogos deixaram de ser transmitidos por TV para os torcedores que investiram na compra do pacote (foto: Maurício da Matta/Fute Esportes 28/4/19)
A pandemia do novo coronavírus fez com que campeonatos de futebol nacional e internacional, lutas e outros eventos esportivos fossem cancelados. Boa parte desses eventos é transmitida na TV a cabo nos chamados canais pay-per-view. Mas sem os esportes, como fica a situação dos consumidores que pagaram pelos pacotes? Segundo o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, há duas saídas para quem se sentir lesado pelas operadoras.
 
Barbosa afirma que uma alternativa é abater o preço do pacote do pay-per-view do custo total do pacote de TV a cabo. Como a assinatura desses canais é temporária, o serviço é adquirido separadamente do pacote normal de TV a cabo. “Temos que conseguir saber na operadora quanto custa o pay-per-view na composição do pacote. A operadora tem que informar”. Barbosa explica que o cálculo do valor que deve ser abatido pode ser feito subtraindo o custo de um pacote com pay-per-view de um sem o acréscimo.

Segundo Barbosa, outra possibilidade é a operadora disponibilizar canais que o cliente não tinha no pacote, para compensar a falta do pay-per-view. “O consumidor vai ter que entrar em contato com a operadora e negociar diretamente com ela. É muito importante que ele registre a sua reclamação na operadora e tenha um número de protocolo”, afirma o coordenador do Procon ALMG.

Essas opções se baseiam no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O texto estabelece que o fornecedor de serviços é responsável por problemas que diminuam o valor ou tornem os produtos impróprios para o consumo. O CDC define ainda três opções para ressarcir o consumidor. A primeira é oferecer novamente o serviço, “sem custo adicional e quando cabível”. A segunda é devolver a quantia paga, “monetariamente atualizada”. Enquanto a terceira prevê o abatimento proporcional do preço.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), ligado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), informou que ainda não elaborou um parecer sobre a questão dos canais de pay-per-view durante a pandemia de coronavírus. Por isso, o órgão preferiu não comentar.

Operadoras 


O Estado de Minas questionou as operadoras Claro, Oi, Vivo e Sky sobre quais opções estão oferecendo aos consumidores que se sintam prejudicados por não poder assistir aos conteúdos dos canais de pay-per-view que pagaram. Além disso, a reportagem perguntou quais são as opções de pacote e condições de pagamento praticados normalmente para esse tipo de serviço. As empresas não responderam diretamente essas perguntas.

A Claro afirmou que por causa do coronavírus abriu por tempo indeterminado o acesso a canais de notícias e variedades. “Favorecendo o período de quarentena para todo perfil de cliente, incluindo aqueles que contam com Premiere (canal pay-per-view de futebol) e hoje infelizmente estão com essa lacuna provocada pela pandemia”. A operadora ainda diz que com a paralisação dos eventos esportivos, os canais pay-per-view “estão adaptando suas grades com reprises de jogos e eventos importantes”.

A Oi afirmou que durante o período de isolamento social liberou o sinal de canais até 22 de abril, além de oferecer aluguel de filmes gratuitamente. Já a Vivo respondeu dizendo que abriu o acesso a canais por tempo indeterminado por causa da pandemia de coronavírus. A empresa informou que para mais informações os consumidores devem procurar a central de atendimento. A Sky não respondeu à solicitação de resposta.

* Estagiário sob supervisão de Marcílio de Moraes



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