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Estado de Minas CÂMARA DE BH

Gabriel Azevedo: Justiça permite votação que pode afastar vereador

Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte vão votar a abertura do processo de cassação e o afastamento do seu presidente nesta sexta (1/9)


01/09/2023 15:14 - atualizado 01/09/2023 19:21
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Gabriel Azevedo
Juiz afirma que assim como é possível eleger um presidente, é possível afastá-lo (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
O juiz Thiago Grazziane Gandra, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, acatou o pedido do vereador Juliano Lopes (Agir), 1º vice-presidente da Câmara Municipal, e permitiu que os parlamentares votem o afastamento do vereador Gabriel Azevedo (Sem partido) da presidência da casa, nesta sexta-feira (1/9).

Ontem, o magistrado havia determinado o impedimento da votação com uma liminar cautelar provisória, argumentando que era preciso uma análise mais profunda sobre o tema. No entanto, na nova decisão expedida ele diz que é possível a Câmara afastar seu presidente por meio de uma votação.

“A Presidência é função administrativa atribuída pelo órgão colegiado. Se existe a prerrogativa de votar e eleger o Presidente, a decisão de destituí-lo, servindo-se do mesmo quórum, é questão a ser resolvida internamente pela Casa Legislativa, em homenagem à separação de poderes, mormente quando não se vislumbra, em tese e de forma cristalina, qualquer violação da Constituição ou de normas infraconstitucionais”, escreveu na decisão.

O juiz ainda citou o parecer do Procurador Geral da CMBH, Marcos Amaral Castro, que afirmou a inexistência de uma regra específica sobre o tema, mas que observando a regra geral de quórum para eleição da mesa diretora seria possível afastar os eleitos pelo colegiado de vereadores. Assim, para afastar Gabriel Azevedo serão necessários 21 votos, maioria simples.

Gabriel foi denunciado pela deputada federal Nely Aquino (Podemos) por abuso de autoridade e quebra de decoro. O processo pode ser aberto nesta sexta-feira (1/9), formando uma comissão composta por três vereadores que terão 90 dias para formar um parecer defendendo a cassação ou manutenção do mandato parlamentar.


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