
Processo não foi extinto, foi remetido pra justiça eleitoral, pro processo correr mais rápido, burro. Sério, esse cara mente de um jeito diferente kkkkkkkkkkk https://t.co/8jr3kw7O9v
— Nikolas Ferreira (@nikolas_dm) September 17, 2022
O EM Confirma verificou e concluiu que a afirmação do candidato do PL é FALSA.
Depois de uma sequência de embates nas redes sociais, o vereador de BH entrou com uma queixa-crime contra Janones na Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. O texto da decisão relata que Nikolas afirma ter publicado um vídeo no YouTube criticando Janones por ter a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspensa, "o que motivou a reação deste, que, em uma postagem no Twitter, o teria chamado de 'vereador pedófilo'". O vereador acusou, na Justiça comum, o adversário de ter cometido injúria. Mas, o mesmo crime também consta no código da Justiça eleitoral.
André Janones provocou Nikolas, em seu Twitter, dizendo que o processo contra ele "já foi extinto, deu nem emoção". O candidato do PL respondeu o tuíte afirmando que o processo não foi extinto, mas remetido para a Justiça Eleitoral, para "correr mais rápido".
Em decisão no último dia 16, o juiz André Luiz Riginel da Silva Oliveira, de fato, remeteu o processo à Justiça eleitoral, mas não para correr mais rápido, como pretende o vereador de Belo Horizonte. Por se tratar de ofensas entre dois candidatos, postadas em seus perfis enquanto candidatos, o juiz André Luiz Riginel da Silva Oliveira, reconheceu "a incompetência absoluta da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Ituiutaba-MG para processar e julgar o delito" e passou "a competência para a Justiça Eleitoral, no Juízo da 141ª Zona Eleitoral (Município de Ituiutaba-MG)."
Desta forma, conforme explicou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por meio de sua assessoria, o processo foi realmente extinto na Justiça comum, como informa Janones. O juiz determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e a intimação do Ministério Público e do autor da queixa-crime. O TRE-MG, por sua vez, informou que, até o dia 21 de setembro, constava nenhum recebimento/distribuição de processo, na zona eleitoral de Ituiutaba, envolvendo as partes descritas.
