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Estado de Minas ELEIÇÕES 2022

Propaganda eleitoral: o que é permitido e o que é proibido aos candidatos

Serão disputados neste ano os cargos de presidente da República (e vice), governador (e vice), senador, deputado federal e deputado estadual.


16/08/2022 10:39 - atualizado 16/08/2022 11:53

Sede do TRE-MG
O primeiro turno está marcado para 2 de outubro. (foto: TRE-MG/ Reprodução)

 

Começou nesta terça-feira (16/08) o período de propaganda eleitoral para os candidatos que vão disputar as eleições de 2022, cujo primeiro turno está marcado para 2 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral  de  Minas Gerais (TRE-MG) divulgou as regras da propaganda política, definindo o que é permitido e o que é proibido aos candidatos.


As regras relativas à campanha eleitoral estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução  nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Serão disputados neste ano os cargos de presidente da República (e vice), governador (e vice), senador, deputado federal e deputado estadual. 


Os candidatos,  partidos, coligações e federações podem realizar ações direcionadas ao eleitor para divulgação de suas propostas até primeiro de outubro, véspera do primeiro turno. Caso ocorra segundo turno, para os cargos de presidente e/ou governador, o período de propaganda eleitoral será de 3 a 29 de outubro.


A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão  será veiculada (em blocos e inserções) no período de 26 de agosto a 29 de setembro, para o primeiro turno; de 7 a 28 de outubro, caso haja  segundo turno (30 de outubro).

 

Permitido x proibido 


Entre as principais regras, a partir desta terça-feira, está permitido aos candidatos fazer o uso de carros de som, carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Ele também  podem distribuir folhetos, adesivos e outros impressos, desde que obedeçam as dimensões impostas pela legislação.


Os concorrentes às eleições podem ainda fazer propaganda na internet, por meio de blogs e das redes sociais e nos sites dos partidos, desde que obedecidas as regras previstas na legislação.

 

Por outro lado, está proibido aos candidatos realizar comícios, contratar artistas para apresentação em eventos, confeccionar e distribuir brindes e quaisquer outros bens ou materiais que proporcionem vantagem para o eleitor. 


Ele também não podem usar cavaletes, outdoor, outdoor eletrônico ou qualquer outra forma de propaganda com efeitos visuais.


Além disso, não é permitido aos candidatos fazer o uso de telemarketing e disparar mensagens sem a anuência do destinatário. 

 

Confira o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral:

 

PERMITIDO

 

  • Comícios
  • Autofalantes e amplificadores de som, atentando para as restrições previstas quanto à circulação
  • Carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios
  • Mesas para distribuição de material gráfico e bandeiras desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos
  • Bens particulares – adesivos de meio metro quadrado em veículos automotores e janelas residenciais, aplicados de forma gratuita
  • Distribuição de folhetos, volantes, adesivos e outros impressos, desde que obedecidos as dimensões e prazos da legislação
  • Propaganda paga na imprensa escrita
  • Propaganda na internet, sites do partido e candidato blogs e redes sociais, devendo ser obedecidas regras próprias previstas na legislação

 

PROIBIDO

 

  • Showmícios
  • Apresentação de artistas contratados para eventos
  • Confecção e entrega de brindes e quaisquer outros bens ou materiais que proporcionem vantagem para o eleitor
  • Cavaletes e outdoor, outdoor eletrônico ou engenhos publicitários com efeitos visuais de outdoor
  • Afixação ou distribuição de propaganda em bens de cessão ou concessão de serviços públicos e bens particulares de uso comum, como postes de iluminação pública, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e shoppings
  • Telemarketing
  • Disparo de mensagens sem anuência do destinatário

 

 

Fonte: TRE-MG 

 



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