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Estado de Minas EMENDA CONSTITUCIONAL

Câmara aprova PEC do piso salarial da enfermagem em 2º turno

O objetivo da emenda é determinar que a lei federal institua os pisos salariais nacionais para o enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e parteira


14/07/2022 09:29 - atualizado 14/07/2022 09:53

Câmara dos Deputados
Texto vai à promulgação (foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (13/7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Piso da Enfermagem (PEC 11/22) que determina lei federal que instituirá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico e auxiliar de enfermagem e a parteira. A proposta irá à promulgação.

Como o Projeto de Lei 2564/20 poderia ser vetado pelo presidente da República com o argumento de que projetos sobre aumento do salário de servidores públicos só pode ser propostos pelo Executivo, o intuito da emenda  é evitar que os novos pisos sejam questionados na Justiça, com o argumento de "vício de iniciativa", conforme argumentado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora do parecer. 

O PL 2564/20 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e aguarda para ser enviado à sanção após o Congresso encontrar fontes de custeio para sua efetiva aplicação. De acordo com a proposta do projeto de lei, o piso salarial de enfermeiros será de R$ 4.750,00; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325,00; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375,00.
 
O texto ainda prevê a atualização anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

Já a PEC, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão até o fim do exercício financeiro de publicação da futura lei para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver.


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